Artigo 92, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 92
Aos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:
I
identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;
II
organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;
III
coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;
IV
selecionar e orientar os monitores habilitados para a função de ensino;
V
promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos;
VI
promover a avaliação da situação educacional dos internos;
VII
articular-se com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso para o desempenho de suas atribuições;
VIII
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.