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Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 97

Ao Núcleo de Assistência Materno-Infantil, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:

I

prestar assistência às internas gestantes e lactantes;

II

assegurar condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

III

manter e organizar berçário;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.