Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 24
À Diretoria de Valorização e Promoção Humana, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:
I
formular e coordenar a execução de programas e projetos que valorizem e promovam a inserção das pessoas na sociedade;
II
promover a divulgação dos Direitos Humanos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
III
propor convênios com entidades governamentais e/ou organizações sociais, visando estabelecer parcerias para implementar projetos de garantia da dignidade da pessoa humana;
IV
articular-se com os demais órgãos da SEJUS, visando à complementaridade de suas ações.