Artigo 201, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 201
São atribuições dos assistentes:
I
assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II
elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
III
analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
IV
realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;
V
observar e cumprir as leis e os regulamentos;
VI
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.