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Artigo 114, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 114

Ao Núcleo de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I

executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

II

manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;

III

elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;

IV

manter atualizada toda documentação relativa a aquisição, guarda e distribuição de materiais;

V

inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

VI

zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.