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Artigo 157, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 157

Ao Núcleo de Atenção ao Servidor, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:

I

dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos servidores das unidades do Na Hora;

II

realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos servidores;

III

realizar semestralmente avaliação interna de satisfação dos servidores;

IV

propor o atendimento às necessidades detectadas pelos servidores, visando a manutenção da qualidade do atendimento e da prestação de serviços.