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Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Núcleo de Sindicâncias, unidade executiva, compete:

I

instruir procedimentos administrativos destinados a apurar ilícito praticado por servidores da Secretaria quando a penalidade prevista resultar em advertência ou suspensão de até trinta dias.

II

instituir grupos de trabalho, no seu âmbito, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;

III

acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

IV

analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando a coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise;

V

analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados.

VI

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.