Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Os incisos XIII do art. 4º e XI do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.................................................................................................................
XIII – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal;
.............................................................................................................................
Art. 11....................................................................................................................
XI – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal:
a) educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de jovens e adultos;
b) educação profissional;
c) educação especial;
d) formação de profissionais da educação;
e) assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar;
f) infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolar e manutenção da rede física de escolas."
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Capítulo I
Das Áreas de Atuação
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), órgão da Administração Direta, integrante da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº. 27.591, de 1º de janeiro de 2007, tem como áreas de atuação para o exercício de suas competências:
educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, e a educação de jovens e adultos;
assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar;
infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolares e manutenção da rede física de escolas.
Capítulo II
Das Competências Institucionais
Para fins de concepção, formulação, proposição e execução das políticas educacionais; planejamento, decisão e coordenação sobre as atividades demandadas por essas políticas, bem como da administração superior da rede pública de ensino do Distrito Federal, compete especificamente à SEDF:
oferecer educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino especial, educação profissional e educação de jovens e adultos à população do Distrito Federal;
prover transporte escolar, assistência alimentar e atendimento médico-odontológico, no limite de suas possibilidades e em cooperação com a União, aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal;
manter e supervisionar a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal bem como fiscalizar as instituições educacionais particulares do Distrito Federal;
planejar, desenvolver, coordenar e avaliar programas de capacitação continuada e aperfeiçoamento de seus servidores;
zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes da educação nacional e do Distrito Federal, bem como avaliar o referido cumprimento;
realizar pesquisas e estudos, avaliação e levantamentos de dados estatísticos e o Censo Escolar, voltados para a melhoria do ensino público no Distrito Federal;
elaborar normas sobre a aplicação de recursos públicos nas instituições educacionais subordinadas, vinculadas ou conveniadas e acompanhar a sua execução;
implantar e implementar planos, programas e projetos na área da educação, em seus diversos níveis e modalidades;
praticar, no âmbito de sua competência, os atos de gestão relativos ao pessoal em exercício na Secretaria;
regulamentar, quando for caso, a aplicação de normas e diretrizes emanadas dos órgãos federais e locais, legitimamente competentes, por competência própria ou por delegação;
propor alterações das normas sobre estrutura e funcionamento dos órgãos de educação no âmbito do Distrito Federal;
prover-se de recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
utilizar resultados de avaliações, pesquisas, dados estatísticos e informações como elementos necessários ao planejamento e desenvolvimento do ensino e elaboração do Plano de Educação do Distrito Federal;
celebrar contratos, convênios e acordos para a execução das políticas públicas de educação do Distrito Federal;
exercer outras competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades.
Capítulo III
Da Estrutura Orgânica e Hierárquica
Para o desempenho de suas competências legais e execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura:
I) Secretaria Adjunta;
II) Gabinete;
Setor de Expediente
III) Assessoria Especial para a Política de Promoção da Cidadania;
IV) Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
1. Gerência de Supervisão Institucional
1.1. Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica
2. Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições
2.1. Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar
V) Coordenação de Avaliação Educacional
1. Núcleo de Análise e Acompanhamento da Avaliação
2. Núcleo de Informação para Avaliação
VI) Coordenação de Editoração e Inovações Pedagógicas
VII) Assessoria Especial do Programa Escola Modelo
VIII) Assessoria Especial de Comunicação
IX) Diretoria de Controle Interno
1. Núcleo de Inspeção
2. Núcleo de Acompanhamento de Controle
X) Assessoria Jurídico-Legislativa;
XI) Ouvidoria;
XII) Unidade de Administração Geral
1. Gerência de Acompanhamento das Licitações
2. Diretoria de Gestão Administrativa
2.1. Gerência de Produção e de Serviços Gráficos
2.1.1. Núcleo de Serralheria e Marcenaria
2.2. Gerência de Administração da Frota
2.2.1. Núcleo de Oficina Mecânica
2.3. Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos
2.3.1. Núcleo de Zeladoria da Unidade II
2.3.2. Núcleo de Zeladoria da Unidade III
2.4. Gerência de Trâmite Processual
2.4.1. Núcleo de Expedição e Protocolo Geral
2.4.2. Núcleo de Administração do Arquivo Documental
2.5. Gerência de Compras e Serviços
2.5.1. Núcleo de Programação e Controle de Contratação de Serviços
2.5.2. Núcleo de Orientação
2.6. Gerência de Almoxarifado Central
2.6.1. Núcleo de Expedição de Material
2.6.2. Núcleo de Recebimento de Material
2.7. Gerência de Administração Patrimonial
2.7.1. Núcleo de Expedição de Bens Móveis
2.7.2. Núcleo de Controle e Inventário de Bens Patrimoniais
2.7.3. Núcleo de Registro Patrimonial
2.8. Gerência de Apoio de Informática
2.8.1. Núcleo de Administração de Hardware
2.8.2. Núcleo de Administração de Redes
3. Diretoria de Obras
3.1. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
3.2. Gerência de Cadastro de Obras
3.3. Gerência de Orçamento de Obras
3.4. Gerência de Projetos de Obras
4. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira
4.1. Gerência de Programação Orçamentária
4.1.2. Núcleo de Planejamento Físico-Orçamentário
4.2. Gerência de Execução Orçamentária
4.2.1. Núcleo de Liquidação de Despesas
4.2.2. Núcleo de Execução de Despesas com Pessoal
4.3. Gerência de Controle da Execução Orçamentária
4.3.1. Núcleo de Controle Contábil
4.4. Gerência de Contratos
4.4.1. Núcleo de Elaboração de Ajustes
4.5. Gerência de Convênios
4.5.1. Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento de Prestação de Contas e Convênios
XIII) Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação
1. Coordenação de Procedimentos Disciplinares
2. Diretoria de Administração de Pessoas
2.1. Gerência de Movimentação de Pessoas
2.2. Gerência de Aposentadorias e Pensões
3. Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas
3.1. Gerência de Pagamento de Pessoas
3.2. Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional
4. Diretoria de Saúde Ocupacional
4.1. Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Plano Piloto
4.2. Gerência de Atenção à Saúde do Servidor - Taguatinga
XIV) Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;
1. Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais
1.1. Gerência de Educação Infantil
1.1.1. Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular nos Primeiros Anos
1.1.2. Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular na Pré-Escola
1.2. Gerência de Ensino Fundamental
1.2.1. Núcleo de Apoio Pedagógico e Orientação Educacional
1.2.2. Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Iniciais
1.2.3. Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Finais
1.2.4. Núcleo de Programas e Projetos do Ensino Fundamental – Séries/Anos Finais
1.3. Gerência de Ensino Médio
1.3.1. Núcleo de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio
1.3.2. Núcleo de Ensino Médio
1.4. Gerência de Educação de Jovens e Adultos
1.4.1. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental
1.4.2. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio
1.5. Gerência de Educação Especial
1.5.1. Núcleo de Apoio a Alunos com Deficiência Sensorial
1.5.2. Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências
1.5.3. Núcleo de Programas Especiais
1.6. Gerência de Tecnologias Educacionais
2. Diretoria de Organização do Sistema de Ensino
2.1. Gerência de Planejamento Educacional
3. Diretoria de Desporto Escolar
3.1. Gerência de Técnicas Desportivas
3.2. Gerência de Educação Física da Saúde
3.3. Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento Escolar (CEFARE)
4. Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE)
4.1. Gerência de Formação
4.1.1. Núcleo de Execução e Avaliação
XV) Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional
1. Diretoria de Assistência Escolar
1.1. Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno
1.2. Gerência do Programa de Saúde Escolar
1.3. Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios
1.4. Gerência de Alimentação Escolar
1.4.1. Núcleo de Planejamento e Educação Nutricional
1.4.2. Núcleo de Prestação de Contas da Alimentação Escolar
2. Diretoria de Sistemas de Informação Educacional
2.1. Gerência de Sistemas
2.1.1. Núcleo de Suporte Operacional
2.1.2. Núcleo de Gestão da Informação
2.2. Gerência de Suporte à Gestão
2.2.1. Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento em Sistemas
2.3. Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico
2.3.1. Núcleo e Atendimento aos Usuários da SIGE
3. Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais
3.1. Gerência de Transporte Escolar
3.1.2. Núcleo de Acompanhamento do Transporte Escolar
3.1.3. Núcleo de Fiscalização do Transporte Escolar
3.2. Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas
3.2.1. Do Núcleo de Orientação às UEX
3.2.2. Do Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais
3.2.3. Do Núcleo de Acompanhamento dos Recursos Distritais
4. Diretoria do Censo Escolar
4.1. Gerência de Estatística
4.1.1. Núcleo do Censo Educacional
4.1.2. Núcleo de Disseminação de Informações e Estatísticas Educacionais
4.1.3. Núcleo de Tratamento de Informações e Estatísticas Educacionais
XVI) Diretorias Regionais de Ensino
1. Núcleo de Monitoramento Pedagógico
2. Núcleo de Apoio Escolar
3. Núcleo de Recursos Humanos
4. Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços
5. Núcleo de Planejamento e Controle
6. Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária
7. Núcleo Financeiro.
XVII) Instituições Educacionais;
XVIII) Órgão Colegiado Vinculado
1. Conselho de Educação do Distrito Federal
As Diretorias Regionais de Ensino e as instituições educacionais, unidades integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, são as constantes no Título IV – Disposições Finais, deste Regimento.
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS ESPECÍFICAS E COMUNS ÀS UNDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Subtítulo I
Das competências específicas
Capítulo I
Da Secretaria Adjunta
A Secretaria Adjunta, unidade superior de direção e articulação entre o Secretário de Estado e as demais unidades integrantes da estrutura administrativa básica da Secretaria de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social e nos aspectos relacionados à comunicação social e imprensa em geral;
adotar providências para esclarecer quaisquer dúvidas que possam impedir o andamento dos projetos e processos de interesse da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal junto ao Poder Legislativo e demais órgãos do Governo do Distrito Federal, inclusive conselhos administrativos ou deliberativos nos quais a Secretaria de Estado de Educação tenha assento;
assegurar o atendimento às consultas, solicitações, requisições e determinações do Poder Legislativo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos órgãos centrais das atividades organizadas em sistemas do Distrito Federal;
coordenar a implementação de planos, programas, projetos e ações especiais cuja execução exija o envolvimento da administração superior da Secretaria de Estado de Educação;
responder pelo exercício de outras competências que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Estado de Educação.
Para fins de coordenação administrativa e supervisão, deverão reportar-se diretamente à Secretaria-Adjunta a Assessoria Jurídico-Legislativa e a Diretoria de Controle Interno.
Capítulo II
Do Gabinete
O Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinada ao Secretário de Estado, tem as seguintes competências regimentais:
elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo e relatórios de natureza gerencial;
articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica da Secretaria para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão;
elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhados pelas diversas unidades organizacionais;
sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para melhoria na execução das atividades institucionais;
receber e consolidar propostas de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades administrativas e técnicas da Secretaria, submetendo-as à apreciação prévia da Assessoria Jurídico-Legislativa para posterior decisão superior;
acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto aos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União;
organizar, orientar e participar das negociações sindicais, inclusive das reuniões com as partes adversas e de grupos de trabalho encarregados de dar conseqüência a seus desdobramentos junto aos responsáveis pelos temas tratados;
organizar e controlar a expedição e recepção dos documentos emitidos e recebidos, mantendo-os em arquivo;
exercer outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário de Estado de Educação.
Da Assessoria Especial de Suporte Operacional
A Assessoria Especial de Suporte Operacional, unidade de assessoramento integrante da estrutura administrativa do Gabinete, deste Regimento, tem como competências regimentais:
responder pelo exercício das competências atribuídas ao Gabinete, exceto no que diz respeito às áreas de Comunicação e de Eventos;
atender a consultas, solicitações e requisições do Poder Legislativo distrital, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
acompanhar o andamento dos projetos e dos processos de interesse da Secretaria de Estado da Educação junto ao Poder Legislativo distrital e aos órgãos do Governo do Distrito Federal, conselhos administrativos ou deliberativos nos quais tenha assento, subsidiando a Secretaria Adjunta com informações pertinentes;
assistir ao Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades integrantes da administração federal e das demais unidades federadas, assim como com os estados estrangeiros e organismos internacionais de cooperação que sejam de interesse do Distrito Federal;
executar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento da execução de projetos especiais, inclusive do Projeto Parceiros da Escola, articulando com outros órgãos e entidades governamentais interessados a execução das ações programadas, avaliando sistematicamente os respectivos relatórios de acompanhamento;
articular-se com as unidades administrativas da Secretaria para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos sobre a atuação do órgão em todos os assuntos de sua área de competência;
organizar e manter em arquivo os trabalhos desenvolvidos, matérias publicitárias e publicações institucionais;
consolidar as informações e elaborar relatório final de execução e avaliação das atividades desenvolvidas na Secretaria de Estado de Educação;
exercer outras competências que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
Da Assessoria de Eventos
A Assessoria de Eventos, unidade de assessoramento integrante da estrutura administrativa do Gabinete, tem como competências regimentais:
coordenar e supervisionar procedimentos relativos a eventos, bem como acompanhar o Secretário de Estado e prover o acompanhamento dos demais dirigentes em solenidades e outros eventos públicos;
organizar e participar de promoções, eventos e cerimônias, no âmbito da Secretaria, supervisionando seu desenvolvimento;
assistir e subsidiar, quando solicitada, as Diretorias Regionais de Ensino no planejamento e na realização de eventos e de outras efemérides de natureza local, especialmente quando prevista a presença do Secretário de Estado;
desempenhar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
Do Setor de Expediente
O Setor de Expediente, unidade operacional integrante da estrutura administrativa do Gabinete, tem como competências regimentais:
prestar informação sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado;
Capítulo III
Da Assessoria Especial para a Política de Promoção da Cidadania
A Assessoria Especial para a Política de Promoção da Cidadania, unidade de assessoramento, subordinada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
assessorar o Secretário de Estado de Educação, em sua representação política e social nos aspectos relacionados à Educação, inerentes à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;
propor diretrizes e estratégias para as ações voltadas à promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito desta Secretaria;
assessorar a implementação, gerenciar e acompanhar a instituição dos Conselhos Central, Regional e Local de promoção da cidadania e da cultura de paz;
promover a interface entre as demandas oriundas das instituições educacionais públicas e os demais setores desta Secretaria, no sentido de viabilizar as soluções de ocorrências que prejudiquem a promoção da cidadania e da cultura de paz, estruturando ações em torno da mediação de conflitos;
manter permanente articulação entre a Secretaria de Estado de Educação e as demais Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal, além de outras instituições ou organizações que promovam ou contribuam para a promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito das instituições educacionais públicas;
gerenciar e acompanhar as ações do Programa Escola Aberta, nas atividades que contribuam para a promoção da cidadania e da cultura de paz, no âmbito das instituições educacionais públicas, com a finalidade de promover maior integração entre a escola e a comunidade;
executar ações que possibilitem o desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal, articulando com os diversos órgãos governamentais, gestores e parceiros, nos níveis, federal e estadual, visando a sua sustentabilidade;
implantar e promover programas e projetos voltados para atividades artísticas, coadunados à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz, cujas ações valorizem o desempenho de alunos e docentes;
interagir com os Grêmios Estudantis criados junto às instituições educacionais da Rede Pública de Ensino, contribuindo para que os jovens participantes venham a atuar como atores sociais no enfrentamento da violência;
fomentar a realização de cursos de formação e treinamento dos atores envolvidos na promoção da cidadania e da cultura de paz;
manter atualizado um banco de dados com informações referentes à Rede Pública de Ensino, no que concerne ao tema violência, bem como um banco de experiências bem sucedidas em torno da promoção da cidadania e da cultura de paz;
promover articulações necessárias junto às Subsecretarias, Diretorias Regionais de Ensino e demais áreas, de acordo com a temática abordada e associada à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;
integrar-se e articular-se à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, composta por órgãos e entidades que trabalhem para a garantia da proteção integral da criança e do adolescente, pertinente à Política de Promoção da Cidadania e da cultura de paz;
coordenar e controlar as atividades relacionadas aos ajustes celebrados que tenham em seu escopo a ressocialização e integração dos egressos do sistema penitenciário e de unidades de cumprimento de medidas socioeducativas;
promover seminários para apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelas várias instituições educacionais públicas, com a finalidade de ampliar os estudos em torno da promoção da cidadania e da cultura de paz;
promover a avaliação anual dos trabalhos desenvolvidos pela Política de Promoção da Cidadania, no âmbito da rede pública de ensino;
elaborar projetos para captação de recursos, com a finalidade específica de atender aos programas inerentes à Assessoria Especial para Política de Promoção da Cidadania, no âmbito das instituições educacionais públicas;
Capítulo IV
Da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino
A Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, unidade especial de direção, vinculada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
divulgar as Leis, os Decretos, as Portarias, as Resoluções, os Pareceres e outros atos normativos emanados dos órgãos superiores de ensino;
manter no Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal - CIEC as informações pertinentes à situação de regularidade de seu funcionamento e oferta de ensino;
orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a aplicação da legislação educacional específica no Sistema de Ensino do Distrito Federal;
determinar e coordenar a execução da supervisão integrada e executar a inspeção definida pelas normas do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
publicar a relação de concluintes e adotar as demais providências normativas pertinentes aos certificados e aos diplomas emitidos pelas instituições educacionais situadas no Distrito Federal;
coordenar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de credenciamento de instituições educacionais e de autorização dos cursos e proceder ao recredenciamento;
submeter ao Secretário de Estado de Educação propostas de extinção de instituições educacionais com base em resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal e providenciar o recolhimento do respectivo acervo escolar;
aprovar o regimento escolar das instituições educacionais particulares e elaborar o da Rede Pública de Ensino em consonância com as diretrizes da sua proposta pedagógica;
elaborar documentos específicos relacionados à sua área de atuação e propor a respectiva divulgação;
confirmar o registro regulamentar na segunda via de diploma emitido por instituição educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal, caso o registro original, à época de sua expedição, tenha sido efetivado junto ao Ministério da Educação ou à Secretaria de Educação do Distrito Federal, conforme a norma então vigente.
expedir as ordens de serviço pertinentes a sua área de atuação para aprovação dos regimentos escolares, autorização de mudança de denominação e endereço de instituições educacionais e suas mantenedoras, homologar transferência de mantenedora, aprovar alterações de matriz curricular, declaração de extinção de instituição de ensino, autorizar encerramento de atividades, determinar recolhimento de acervo escolar, autorizar a manutenção de acervo e a emissão de documentos de instituição extinta, autorizar suspensão temporária de atividades e de oferta de cursos, autorizar ampliação das instalações físicas, autorizar exercício precário para professor e para secretário escolar;
submeter à aprovação pelo Secretário de Estado de Educação as portarias de concessão ou de cancelamento de registro de instituições educacionais como entidades filantrópicas;
Da Gerência de Supervisão Institucional
A Gerência de Supervisão Institucional, unidade de direção diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, além das competências comuns definidas no art.171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar e acompanhar os processos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização de cursos e dos demais documentos organizacionais das instituições educacionais; prestando aos interessados informações a eles relativas;
inspecionar e supervisionar as instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, observando o cumprimento da legislação do ensino;
elaborar instrumentos de orientação técnica, em sua esfera de ação, para o Sistema de Ensino do Distrito Federal;
submeter à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, as propostas de concessão ou cancelamento de registro de instituições educacionais como entidades filantrópicas;
coordenar, registrar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo que lhe é subordinado.
Subseção I
Do Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica
O Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica, unidade técnico-operacional subordinada à Gerência de Supervisão Institucional, tem como competências regimentais:
instruir processos e elaborar as diligências referentes a credenciamento, recredenciamento e aprovação de documentos organizacionais e de funcionamento das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
realizar inspeção nas instituições educacionais públicas e particulares, objetivando o cumprimento da legislação de ensino e verificando suas condições de organização e funcionamento;
realizar inspeção especial, quando indicada, e verificar o cumprimento das diligências de instrução dos processos nas instituições educacionais públicas e privadas do Distrito Federal;
apurar reclamações e denúncias relativas à organização e ao funcionamento das instituições educacionais públicas e privadas;
realizar vistoria nas instalações físicas das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, com emissão de Laudo Técnico, para fins de cumprimento da legislação vigente;
controlar e orientar o cumprimento de normas estabelecidas sobre organização e funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
receber e analisar pedidos de registro de instituições educacionais para fins de concessão de título de utilidade pública;
elaborar relatório sobre eventuais irregularidades constatadas em instituições educacionais e sugerir o cancelamento de seu registro, quando pertinente;
Da Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais
A Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, zelando pela legalidade dos registros escolares e dos atos praticados pelas instituições educacionais públicas e privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal, indicando as diligências para adequação e correção dos seus procedimentos;
acompanhar o funcionamento das instituições educacionais, públicas e privadas, visando assegurar o cumprimento da legislação e das normas relativas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
apurar o descumprimento das disposições legais referentes ao direito à educação e à regularidade na vida escolar dos alunos;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Do Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar
O Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidade técnicooperacional subordinada à Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais, tem como competências regimentais:
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente no que diz respeito ao registro de diplomas e de certificados;
manter cadastro atualizado das informações relativas às instituições educacionais e às entidades filantrópicas de utilidade pública para proceder à verificação da legalidade, da autenticidade e da regularidade de seu funcionamento;
instruir os processos com o registro dos atos finais de credenciamento e/ou de recredenciamento e demais documentos organizacionais, de instituições educacionais privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
subsidiar a Coordenação quanto às informações a serem prestadas sobre o funcionamento legal das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
apurar informações relativas às reclamações e/ou às denúncias quanto ao funcionamento das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal e à vida escolar dos alunos;
realizar a supervisão integrada e a inspeção nas instituições educacionais, e a inspeção especial referente ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA;
organizar e manter cadastro de Professores e de Secretários Escolares com autorização precária de exercício nas instituições educacionais;
orientar as instituições educacionais, quanto à análise da documentação dos alunos procedentes do exterior, para fins de prosseguimento de estudos;
orientar e acompanhar as instituições educacionais públicas e privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal, quanto às informações obrigatórias nos formulários de escrituração escolar e à organização do seu arquivo, coordenando as atividades correlatas;
orientar as instituições educacionais em processo de suspensão de atividades ou de extinção quanto à organização do acervo escolar e à expedição de seus documentos;
analisar, regularizar e expedir documentação escolar dos alunos das instituições educacionais extintas;
orientar a organização dos documentos no arquivo corrente das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
Capítulo V
Da Coordenação de Avaliação Educacional
A Coordenação de Avaliação Educacional, unidade de direção diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
assessorar o Secretário de Estado de Educação na definição da política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
definir e propor diretrizes para implementação da avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
coordenar e acompanhar as ações de avaliação educacional interna e externa do Sistema de Ensino do Distrito Federal,
planejar, coordenar e acompanhar as ações integrantes do SIADE - Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, em todos os seus processos: avaliação de políticas educacionais, avaliação da gestão compartilhada, avaliação da gestão escolar regimental da instituição educacional e avaliação do rendimento escolar;
planejar, coordenar e acompanhar as ações pertinentes à aplicação, ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, das avaliações externas nacionais;
executar, em parceria com a Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, com as Diretorias Regionais de Ensino e com as instituições educacionais, as ações necessárias para a viabilização de todos os processos que compõem as avaliações externas;
definir os parâmetros dos estudos e do tratamento dos dados do SIADE e das avaliações externas nacionais;
definir padrões e mecanismos de disseminação dos resultados do SIADE e das avaliações externas nacionais;
promover a discussão, a análise e a interpretação dos resultados do SIADE e de outras avaliações externas, de forma articulada com as diversas instâncias finalísticas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
apresentar relatórios sistematizados sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação, avaliando e controlando o cumprimento dos Planos, Programas e Projetos conforme demonstrado pelo SIADE e por outras avaliações externas.
Do Núcleo de Análise e Acompanhamento da Avaliação
O Núcleo de Análise e Acompanhamento da Avaliação, unidade técnico-operacional subordinada à Coordenação de Avaliação Educacional, tem como competências regimentais:
promover a análise das informações decorrentes das avaliações externas no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
executar o tratamento dos dados do SIADE bem como daqueles resultantes de avaliações externas nacionais;
implementar estudos dos diversos aspectos da política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
elaborar relatórios técnicos e gerenciais no âmbito das avaliações externas do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
estruturar a disseminação dos dados e das informações do SIADE e outras avaliações externas em conformidade com a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
Do Núcleo de Informação para Avaliação
O Núcleo de Avaliação da Gestão, unidade técnico-operacional subordinada à Coordenação de Avaliação Educacional, tem como competências regimentais:
demandar dados e informações, dos diversos sistemas utilizados na gestão educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal, necessários a consecução do SIADE;
sistematizar as atividades de coleta de dados que visem atender ao SIADE, desenvolvendo módulos que se integrem ao Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal;
promover a manutenção corretiva e evolutiva em sistemas desenvolvidos e/ou sob responsabilidade do Núcleo de Avaliação da Gestão;
coordenar e supervisionar as ações de orientação técnica dos profissionais que irão atuar nas atividades de avaliação;
coordenar no âmbito do Distrito Federal a logística de aplicação das avaliações de Políticas Educacionais, Gestão Compartilhada e Rendimento Escolar do SIADE, bem como a logística de aplicação das avaliações externas nacionais;
Capítulo VI
Da Coordenação de Editoração de Inovações Pedagógicas
A Coordenação de Editoração de Inovações Pedagógicas, unidade de direção, vinculada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
definir com o Gabinete da Secretaria de Estado de Educação as Inovações Pedagógicas a serem publicadas;
redigir as Inovações Pedagógicas, implantadas e implementadas pela Secretaria de Estado de Educação, das quais tenha conhecimento técnico;
acompanhar a redação das inovações pedagógicas, implantadas e implementadas pela Secretaria de Estado de Educação, realizada por outros profissionais;
coordenar e supervisionar os trabalhos de editoração, de produção e de divulgação das publicações das Inovações Pedagógicas, implantadas e implementadas pela Secretaria de Estado de Educação, desde a sua concepção, às diferentes fases da sua preparação até à sua edição;
articular o trabalho entre os vários órgãos envolvidos no processo de Editoração das Inovações Pedagógicas;
elaborar o cronograma de distribuição das publicações já impressas para distribuição, junto aos setores e ou órgãos definidos pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Educação;
Capítulo VII
Da Assessoria Especial do Programa Escola Modelo
A Assessoria Especial do Programa Escola Modelo, unidade especial de assessoramento, vinculada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
elaborar planejamento estratégico a ser realizado nas instituições educacionais inseridas no Programa;
participar da elaboração de material pedagógico necessário para a consecução dos objetivos do Programa;
articular, entre os diversos setores da Secretaria de Estado de Educação, ações de apoio ao desenvolvimento da proposta pedagógica;
desenvolver metodologia para avaliação da eficiência e da eficácia do Programa e elaborar o respectivo material de apoio;
realizar, continuamente, em conjunto com a equipe da instituição educacional, avaliação sistemática da eficiência e da eficácia do Programa;
propor a formação continuada dos profissionais atuantes nas instituições educacionais inseridas no Programa;
promover fóruns de debates entre os alunos matriculados nas instituições educacionais participantes do Programa;
articular a implementação do projeto pedagógico específico, compatível com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, em conjunto com a Equipe Gestora Local do Programa e o corpo docente das instituições educacionais inseridas no Programa.
Capítulo VIII
Da Assessoria Especial de Comunicação
A Assessoria Especial de Comunicação, unidade de assessoramento subordinada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da Secretaria direcionadas tanto ao público interno como ao externo, em articulação e sob a supervisão da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
assessorar o Secretário de Estado de Educação e os demais dirigentes da Secretaria em assuntos relativos à comunicação social;
promover o relacionamento interno e externo da Secretaria com órgãos, instituições e veículos de comunicação, para divulgar atos, ações e eventos educacionais ou relacionados com a sua área de atuação;
acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal veiculadas pelos meios de comunicação;
realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico, visual, audiovisual, de editoração e de divulgação apoiando as ações da Secretaria voltadas para essa área;
formular e implementar a política de comunicação interna, buscando a integração entre as diferentes áreas e o compartilhamento dos objetivos e das metas institucionais;
desempenhar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
Capítulo IX
Da Diretoria de Controle Interno
A Diretoria de Controle Interno, unidade setorial do Sistema de Correição. Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal, subordinada à Secretaria Adjunta de Estado de Educação e vinculada sistemicamente à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e CorregedoriaGeral do Distrito Federal, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Educação e submetê-lo à aprovação da autoridade competente;
avaliar a execução dos programas de governo executados pela Secretaria de Estado de Educação, de acordo com as atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna;
informar à Secretaria-Adjunta os casos de descumprimento dos prazos, bem como o não atendimento das diligências emanadas pelos órgãos de controle;
receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Educação para realizar auditoria ou inspeção;
acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos de controle, verificando a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes;
analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas;
propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição;
orientar e controlar o cumprimento das normas e das diretrizes referentes à organização da tomada de contas de ordenadores de despesa e de responsáveis por bens e valores;
requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores da Secretaria de Estado de Educação e em órgãos de controle interno e externo;
comunicar à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal a ocorrência de dano ao patrimônio público;
remeter aos órgãos de controle, após instrução, os processos de apuração de danos ao patrimônio público ocorridos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
manter o Rol de Responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria de Estado de Educação;
Do Núcleo de Inspeção
O Núcleo de Inspeção, unidade técnico-operacional subordinada à Diretoria de Controle Interno conta com as seguintes competências regimentais:
analisar as informações recebidas decorrentes das diligências realizadas pelos órgãos de controle,
realizar diligências junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação, para obtenção de dados necessários ao cumprimento de suas atribuições regimentais;
informar à Diretoria de Controle Interno os casos de descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da Secretaria de Estado de Educação;
executar as atividades programadas no Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Educação, de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de gestão de pessoas;
realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração;
auditar internamente a execução de convênios, contratos e acordos celebrados pela Secretaria de Estado de Educação, de acordo com as atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
realizar inspeções e auditorias com relação aos serviços e às obras contratadas com terceiros pela Secretaria de Estado de Educação;
Do Núcleo de Acompanhamento de Controle
O Núcleo de Acompanhamento de Controle, unidade técnico-operacional subordinada à Diretoria de Controle Interno, conta com as seguintes competências regimentais:
acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
acompanhar e controlar o cumprimento das diligências dos órgãos de controle interno e externo, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
realizar a instrução prévia dos processos de tomada de contas especiais de ordenadores de despesa e responsáveis por bens e por valores públicos;
realizar diligências junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de obter os elementos necessários à instrução dos processos de dano ao patrimônio público;
acompanhar o cumprimento das diligências dos órgãos de controle, no que se refere aos processos de dano ao patrimônio público, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
propor a requisição de perícias ou laudos periciais decorrentes das ocorrências de dano ao patrimônio público ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
realizar estudos que possam subsidiar o gestor máximo na tomada de decisões quanto à adoção de políticas públicas voltadas para a diminuição de ocorrências de dano ao patrimônio público no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
alimentar o cadastro do Rol de Responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria de Estado de Educação.
dar cumprimento às diligências dos órgãos de controle interno e externo, realizando os procedimentos necessários junto aos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação.
Capítulo X
Da Assessoria Jurídico-Legislativa
A Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de assessoramento subordinada ao Secretário de Estado de Educação e vinculada sistemicamente à Procuradoria Geral do Distrito Federal, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
assessorar o Secretário de Estado, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
assessorar diretamente, no que couber, aos Subsecretários e ao Chefe da Unidade de Administração Geral, em assuntos de natureza jurídica;
receber notificações da Justiça Especializada e Comum, em nome do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial de responsabilidade da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
emitir pareceres técnicos quando delegada competência pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;
cientificar o Secretário de Estado sobre normas técnicas aprovadas pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;
diligenciar o cumprimento de determinações judiciais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
manter a biblioteca jurídica, bem como arquivo e ementário da legislação e jurisprudência de assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;
assessorar o Secretário de Estado de Educação em relação à matéria pertinente ao procedimento disciplinar, quando solicitado;
exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.
Capítulo XI
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, órgão setorial do Sistema de Correição. Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal, subordinada ao Secretário de Estado de Educação e vinculada sistemicamente à Ouvidoria Geral do Distrito Federal, tem como competências regimentais específicas:
registrar e analisar, dando o tratamento adequado e, eventualmente encaminhando às áreas competentes, as reclamações, as solicitações, as denúncias, as sugestões e as informações recebidas;
interagir junto às áreas competentes na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de acompanhar as providências adotadas e agilizar respostas às demandas dos usuários, mantendo-os informados;
gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que possibilitem a visualização global da Secretaria de Estado de Educação, identificando pontos críticos em seu funcionamento e contribuindo para a busca de soluções;
avaliar a satisfação da sociedade, em relação aos serviços prestados pela SEDF, por meio de pesquisas junto aos usuários de seus serviços;
atualizar diariamente as informações do Sistema de Ouvidoria e Informação (SOIWEB), de forma a possibilitar resposta ao cidadão bem como o acompanhamento pela Ouvidoria Geral do Distrito Federal quanto aos resultados alcançados;
Capítulo XII
Da Unidade de Administração Geral
A Unidade de Administração Geral (UAG), unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação, inclusive no que se refere à prestação de serviços gerais;
planejar, supervisionar e coordenar a gestão de documentos, de arquivos e dos recursos de informação e de informática;
planejar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento de projetos referentes a obras, em todas suas fases, inclusive quanto à regularização fundiária e ambiental dos imóveis;
manter o controle sobre a construção, a reforma, a ampliação e a manutenção das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas e acompanhar sua tramitação;
supervisionar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria de Estado de Educação;
submeter à aprovação do Secretário de Estado de Educação, o cronograma de desembolsos financeiros, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças do GDF;
supervisionar a negociação, a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação;
submeter ao Secretário de Estado de Educação a documentação para autorizar a dispensa e/ou para declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;
autorizar prorrogações de prazo para fornecimento de materiais e/ou de serviços, nos termos da legislação vigente;
expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fiel desempenho das competências da Unidade de Administração Geral;
Além das unidades orgânicas integrantes da sua estrutura, a Unidade de Administração Geral conta com um Setor de Expediente para apoio administrativo às suas atividades, com as seguintes competências:
controlar a entrada e a saída de processos e de documentos oficiais encaminhado ao Gabinete da Unidade de Administração Geral;
prestar informações sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado;
controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete da Unidade de Administração Geral;
organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos do Gabinete da Unidade de Administração Geral;
manter registro de dados referentes à vida funcional dos servidores do Gabinete da Unidade de Administração Geral;
preparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes aos servidores da Unidade de Administração Geral;
realizar atividades de suporte de reprografia e de digitação no âmbito da Unidade de Administração Geral;
Da Gerência de Acompanhamento das Licitações
A Gerência de Acompanhamento das Licitações, unidade de execução diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
analisar a documentação, as propostas técnicas, quando for o caso, e as propostas de preços apresentadas nas licitações;
propor ao Gabinete da Unidade de Administração Geral a revogação, anulação, homologação e adjudicação de processo licitatório;
elaborar respostas a pedido de impugnação, recurso administrativo e mandado de segurança, relativos às suas atividades;
Da Diretoria de Gestão Administrativa
A Diretoria de Gestão Administrativa, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
organizar e coordenar as compras, bem como os serviços de comunicação administrativa, de manutenção dos serviços públicos, de zeladoria e de transportes, estes relativos à frota da Secretaria de Educação;
organizar e coordenar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria de Estado de Educação;
supervisionar a produção de material gráfico utilizado pela rede pública de ensino e nas unidades administrativas;
promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação;
administrar, coordenar e controlar os serviços da área de informática afetos à infraestrutura física de rede lógica, movimentação, manutenção e conservação de equipamentos de toda a Secretaria de Estado de Educação;
aprovar os pedidos de aquisição de materiais de consumo/uso comum para abastecer a Rede Pública de Ensino e as unidades administrativas da Secretaria;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Produção e de Serviços Gráficos
A Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
especificar materiais para a confecção de livros, de folhetos, de boletins, de certificados, de diários de classe, de relatórios, de cartazes, de folderes, entre outros impressos;
diagramar, compor textos, reprografar, executar os serviços de foto mecânica (fotolito), corte, impressão, acabamento e encadernação;
Ao Núcleo de Serralheria e Marcenaria, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, compete:
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Administração da Frota
A Gerência de Administração da Frota, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
consolidar as informações relativas ao consumo de autopeças provenientes do Núcleo de Oficina Mecânica;
Ao Núcleo de Oficina Mecânica, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Administração da Frota, compete:
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos
A Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica e de telefonia para as instituições educacionais e para a Administração Central;
orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;
orientar e fiscalizar a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Administração Central;
fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, material em geral e veículos, nas áreas e dependências da Administração Central;
promover a conservação de próprios da Administração Central, bem como as reposições necessárias nos mesmos;
Ao Núcleo de Zeladoria da Unidade II, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, compete:
cumprir as normas complementares sobre conservação e utilização de próprios, conforme orientação pela Gerência;
controlar a entrada e a saída de pessoas, de material e de veículos, nas áreas e dependências da Unidade II;
Ao Núcleo de Zeladoria da Unidade III, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, compete:
cumprir as normas complementares sobre conservação e utilização de próprios, conforme orientação pela Gerência;
realizar ou promover a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Unidade III;
controlar a entrada e a saída de pessoas, de material e de veículos, nas áreas e dependências da Unidade III;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Trâmite Processual
A Gerência de Trâmite Processual, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
coordenar as atividades referentes aos sistemas informatizados de controle de tramitação de documentos nas unidades da Secretaria de Estado de Educação;
determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências;
aprovar o plano de destinação de documentos de arquivo submetido pelo Núcleo de Administração do Arquivo Documental e supervisionar sua execução;
autorizar os Núcleos subordinados à Gerência a prestarem informações sobre a tramitação de processos, de documentos e de correspondências;
Ao Núcleo de Expedição e Protocolo Geral, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Trâmite Processual, compete:
Ao Núcleo de Administração do Arquivo Documental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Trâmite Processual, compete:
manter cadastro atualizado dos documentos arquivados nas unidades responsáveis pela guarda de documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Compras e Serviços
A Gerência de Compras e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
supervisionar a instrução dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, e acompanhar seu andamento junto à Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
apreciar pedidos de aquisição de materiais de consumo, bens permanentes e contratação de serviços de terceiros;
orientar as unidades a adequar as aquisições de materiais e contratações de serviços às normas vigentes;
orientar os órgãos requisitantes na obtenção de informações sobre tipos, dimensões e qualidade do material;
Ao Núcleo de Programação e Controle de Compras, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:
cadastrar as aquisições no sistema informatizado de compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, procedendo a eventuais adequações que se fizerem necessárias;
Ao Núcleo de Programação e Controle de Contratação de Serviços, unidade orgânica deexecução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:
acompanhar a elaboração dos projetos básicos de serviços afetos à Gerência de Compras e Serviços, bem como fazer o acompanhamento da execução dos respectivos contratos de serviços;
cadastrar e adequar as contratações de serviços no sistema informatizado de compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Ao Núcleo de Orientação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:
promover a realização de estudos para elaboração de Projetos Básicos e contratação de serviços afetos à Gerência de Compras e Serviços.
orientar os setores quanto à adequação dos Projetos Básicos de manutenção corretiva e/ou preventiva das máquinas e dos equipamentos utilizados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VI
Da Gerência de Almoxarifado Central
A Gerência de Almoxarifado Central, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
prestar orientações para os órgãos requisitantes, quanto à armazenagem e à conservação dos materiais de consumo;
elaborar e propor o pedido de aquisição de materiais de consumo/uso comum para abastecer a Rede Pública de Ensino e as unidades administrativas;
receber e instruir solicitação de empresa fornecedora quanto à alteração de especificação/retificação e prorrogação do prazo de entrega das Notas de Empenho;
receber e distribuir Notas de Empenho de compra de materiais e de bens permanentes aos fornecedores;
preparar e instruir para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF a relação mensal das firmas penalizadas, com base nas instruções processuais provenientes do Núcleo de Recebimento de Material;
Ao Núcleo de Expedição de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Almoxarifado Central, compete:
auxiliar a Gerência de Almoxarifado Central no estabelecimento de índices de estoque máximo e mínimo;
proceder à distribuição dos materiais de consumo adquiridos e/ou devolvidos, seguindo orientações da Gerência de Almoxarifado Central;
cadastrar e alterar os responsáveis pela emissão dos Pedidos Internos de Materiais (PIM), bem como pelo recebimento dos materiais requisitados;
Ao Núcleo de Recebimento de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Almoxarifado Central, compete:
receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais de consumo e dos bens permanentes, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho;
comunicar aos fornecedores possíveis anomalias no recebimento dos materiais, cientificando a Gerência à qual está subordinado;
receber materiais de consumo devolvidos pelas unidades administrativas e pelas instituições educacionais para remanejamento;
instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de materiais de consumo e bens permanentes;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VII
Da Gerência de Administração Patrimonial
A Gerência de Administração Patrimonial, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
elaborar e propor instruções de serviço relativas à área de atuação dos Núcleos que lhe são subordinados;
propor aquisição de material permanente, elaborando a respectiva especificação, de acordo com as necessidades levantadas;
controlar a documentação no sistema de movimentação de patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
acompanhar e divulgar às Diretorias Regionais de Ensino o período de recolhimento de mobiliários inservíveis estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
providenciar a liberação de certificados de propriedade dos terrenos destinados à Secretaria de Estado de Educação;
encaminhar à Gerência de Controle da Execução Orçamentária as informações referentes às incorporações, às transferências e às desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis para lançamento no sistema informatizado correspondente;
Ao Núcleo de Expedição de Bens Móveis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
executar e controlar as movimentações de bens patrimoniais no sistema de movimentação de patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
comunicar ao órgão superior, possíveis anormalidades no recebimento, no armazenamento e na distribuição dos bens patrimoniais;
receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dos bens patrimoniais recebidos no depósito da Gerência de Administração Patrimonial;
encaminhar às instituições educacionais as plaquetas de tombamento dos bens adquiridos diretamente pelas mesmas com recursos provenientes de doações e/ou verbas públicas (PDDE/PDAF);
Ao Núcleo de Controle e Inventário de Bens Patrimoniais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelas Unidades Gestoras, junto ao Sistema Geral de Patrimônio vinculado à SEPLAG;
executar a validação das conferências de passagem patrimonial entre os gestores da Administração Central;
orientar a Comissão Anual de Inventário Patrimonial instituída por força do Decreto nº 16.109/94 nas diversas ações a ela atribuídas;
orientar as Comissões Setoriais de Inventário das Diretorias Regionais de Ensino acerca dos procedimentos de conferência patrimonial a serem executados em função de mudança de titulares nas Unidades a elas vinculadas;
supervisionar e avaliar os processos oriundos das Comissões Setoriais das Diretorias Regionais de Ensino relativos às transferências patrimoniais no âmbito das unidades vinculadas às mesmas, visando à devida regularização patrimonial;
acompanhar a movimentação de bens patrimoniais, solicitando à Diretoria Geral de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a desincorporação/incorporação;
Ao Núcleo de Registro Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de escrituras, contratos de locação, termos de empréstimos ou cessões de uso e demais documentos relativos aos bens imóveis;
executar as ações referentes à análise dos processos oriundos das diversas unidades da Secretaria de Estado de Educação que envolvam incorporações de bens provenientes de doações e/ou de verbas públicas;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VIII
Da Gerência de Apoio de Informática
A Gerência de Apoio de Informática, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de gestão dos recursos tecnológicos e de gestão da infra-estrutura de redes e internet;
prestar assessoramento técnico e administrativo em assuntos relativos a processamento eletrônico de dados
atualizar sistematicamente o plano diretor de informática em face das evoluções tecnológicas e das mudanças organizacionais;
empreender ações com vistas a suprir as unidades e órgãos da Secretaria de Estado de Educação de recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades organizacionais;
gerenciar a tramitação das informações intra e extranet no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
gerenciar e captar os sistemas de informações necessários ao atendimento das necessidades institucionais;
Ao Núcleo de Administração de Hardware, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Apoio de Informática, compete:
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre operação, uso, manutenção, conservação e reparo de computadores;
supervisionar junto às contratadas, os serviços de detecção e identificação de problemas com os equipamentos, bem como a realização de estudos que visem soluções bem como simulem alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas desta Secretaria;
supervisionar e homologar a instalação dos equipamentos adquiridos ou alugados pela SEDF, controlando os termos de garantia e documentação dos mesmos;
supervisionar os atendimentos realizados pelas empresas contratadas, inclusive quanto à prestação de serviços de suporte técnico, subsidiando-as com informações pertinentes a equipamentos, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e adotando as providências necessárias a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;
realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a Gerência no que se refere ao andamento dos serviços;
sugerir cronograma de renovação de equipamentos, observando os contratos vigentes, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação;
Ao Núcleo de Administração de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
avaliar e acompanhar as demandas de implementação e de melhorias na infra-estrutura relativas às redes lógicas, elétricas e ativos de rede de todas as unidades da Secretaria, consolidando os resultados para submetê-los à Gerência;
gerenciar a rede local da Unidade, bem como os recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente;
acompanhar e controlar as solicitações de atendimento junto às empresas contratadas, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, instalação de softwares e programas homologados pela Secretaria de Estado de Educação;
elaborar relatórios periódicos acerca das demandas de atendimento e dos níveis de satisfação dos usuários;
disponibilizar e otimizar os recursos computacionais, observando as normas legais existentes de modo a garantir o bom uso e a segurança dos recursos;
executar as recomendações de segurança estabelecidas, além de garantir a integridade e a confidencialidade dos recursos e das informações sob seu gerenciamento, a fim de evitar que problemas de configuração e utilização venham a afetar a rede local, ou a Internet;
Da Diretoria de Obras
A Diretoria de Obras, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
planejar e coordenar a construção e a manutenção física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da SEDF;
propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das instalações físicas das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
propor a sistemática de aquisição de materiais de construção para uso nas instituições educacionais e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
emitir ordens de serviços, constituir comissões de recebimento de obras, designar responsáveis por fiscalização de obras/serviços, assinar ART’s para o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA dos projetos de arquitetura e complementares das unidades escolares da Rede Pública de Ensino e demais próprios da SEDF;
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novos métodos e processos construtivos;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
A Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar e controlar o cumprimento das normas complementares sobre manutenção, reforma e construção de obras das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e demais próprios da SEDF;
programar, orientar e fiscalizar a realização dos serviços de manutenção, de reforma e de conservação das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da SEDF;
realizar vistoria nas instituições educacionais e nos demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
cumprir e fazer cumprir as normas fixadas pelo Código de Edificações, bem como a legislação de postura em vigor;
estabelecer e observar o cumprimento do cronograma físico de execução dos serviços contratados com terceiros;
levantar e propor critérios para o estabelecimento de prioridades de execução dos serviços contratados junto a terceiros;
examinar, emitir parecer técnico e acompanhar os projetos complementares elaborados por terceiros;
acompanhar e controlar o andamento das obras e dos serviços de engenharia executados em instituições educacionais da rede pública de ensino;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Cadastro de Obras
A Gerência de Cadastro de Obras, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
receber, selecionar e arquivar plantas, especificações, projetos, alvarás de construção, cartas de "habite-se" e outros dados técnicos sobre engenharia e arquitetura das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
fornecer a documentação necessária à execução de obras de construções novas, bem como de reformas e manutenção das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Orçamento de Obras
A Gerência de Orçamento de Obras, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
realizar pesquisa de mercado de preços de materiais, de equipamentos e de serviços para manutenção do banco de dados;
manter arquivo de planilhas, memórias de levantamento de quantitativos e relatórios de composições dos projetos orçados;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Projetos de Obras
A Gerência de Projetos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar e controlar o cumprimento das normas sobre projetos de engenharia e arquitetura das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
realizar e promover estudos, para a elaboração dos projetos de arquitetura, urbanização e paisagismo das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
elaborar e detalhar os projetos de arquitetura, urbanização a paisagismo para as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
executar e revisar os trabalhos de desenho de arquitetura, urbanização e paisagismo que lhe são atribuídos;
examinar, emitir parecer técnico e acompanhar a elaboração de projetos complementares contratados junto a terceiros;
Da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira
A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Educação ao Chefe da Unidade de Administração Geral, para encaminhamento ao Gabinete do Secretário;
elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação;
definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso onde cada despesa da Secretaria de Estado de Educação será contabilizada;
proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a alterações no orçamento da Secretaria de Estado de Educação;
prestar os esclarecimentos necessários ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
atuar como gestor financeiro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual;
controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria de Estado de Educação, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual;
elaborar Portarias Conjuntas de transferências de recursos com as demais unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal, bem como emitir a respectiva Nota de Crédito;
sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos destinados à Educação Pública;
solicitar ao órgão central de finanças do Governo do Distrito Federal a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes e de capital;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Programação Orçamentária
A Gerência de Programação Orçamentária, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
elaborar e submeter à apreciação da Diretoria a Proposta Orçamentária da Secretaria de Estado de Educação;
elaborar e submeter à apreciação da Diretoria o Plano Plurianual da Secretaria de Estado de Educação;
elaborar planos, programas e projetos em articulação com as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação, bem como zelar pela atualização de dados;
readequar, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, no decorrer de cada exercício, a programação estabelecida no exercício anterior;
informar a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, para a realização das ações previstas em cada ajuste (compras, obras e serviços), em atenção ao disposto no Art. 7º, parágrafo 2º, inciso III, e ao artigo 14 da Lei nº 8.666 de 21/06/93;
Ao Núcleo de Planejamento Físico-Orçamentário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Programação Orçamentária, compete:
seguir os parâmetros e prioridades definidos pelos órgãos superiores para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias no que se refere à Secretaria de Estado de Educação;
auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas;
propor normas para acompanhar, controlar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, dos programas, dos projetos, dos contratos e dos convênios da Secretaria de Estado de Educação;
Ao Núcleo de Prestação de Contas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Programação Orçamentária, compete:
acompanhar, controlar e avaliar a execução físico-financeira dos planos, dos programas, dos convênios e dos projetos da Secretaria de Estado de Educação;
subsidiar, no que se refere à execução físico-financeira, a elaboração do relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação;
elaborar e aplicar instrumentos de coleta de dados relativos à execução de planos, programas e projetos;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Execução Orçamentária
A Gerência de Execução Orçamentária, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
encaminhar as vias das Notas de Empenho para as unidades competentes e para os órgãos requisitantes;
apurar as despesas a serem inscritas em Restos a Pagar da Secretaria de Estado de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
elaborar a relação e o cronograma de desembolso financeiro das despesas inscritas em Restos a Pagar;
Ao Núcleo de Liquidação de Despesas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Execução Orçamentária, compete:
proceder e acompanhar a inscrição e baixa contábil de créditos a receber decorrentes de multas e juros, pagamentos indevidos e outros;
Ao Núcleo de Execução de Despesas com Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Execução Orçamentária, compete:
receber e conferir os resumos das folhas de pagamento, bem como analisar e adequar a classificação orçamentária, remetendo-as à Secretaria de Estado de Fazenda, para as demais providências;
executar o ressarcimento a outros órgãos referente à remuneração de servidores cedidos por aqueles;
controlar e efetuar a cobrança de parcelamento de débitos de ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação;
prestar contas junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal quanto ao repasse dos honorários advocatícios cobrados de servidores da Secretaria de Estado de Educação;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Controle da Execução Orçamentária
A Gerência de Controle da Execução Orçamentária e Financeira, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
alimentar e prestar as informações necessárias ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental ou outro que vier a substituí-lo;
conciliar e efetuar os lançamentos no SIAC – Sistema de Acompanhamento Financeiro e Contábil ou em outro que vier a substituí-lo, das saídas de material de consumo, bem como dos registros das incorporações, transferências e desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis;
Ao Núcleo de Controle Contábil, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle da Execução Orçamentária, compete:
conciliar as contas contábeis dos recursos do salário-educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
coletar os dados necessários e alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE);
preencher e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da Secretaria de Estado de Educação à Receita Federal;
proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria de Estado de Educação;
A Gerência de Contratos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados;
orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação;
Ao Núcleo de Elaboração de Ajustes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contratos, compete:
elaborar minutas de contratos, cessão de uso, permissão de uso, autorização de uso, cooperação técnica, comodato, concessão de direito real de uso, entre outros, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;
providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria de Estado de Educação;
encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste;
elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados;
A Gerência de Convênios, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar os executores quanto ao acompanhamento dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento de Prestação de Contas e Convênios, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Convênios compete:
elaborar minutas de convênios, de termos de cooperação técnica, entre outros e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;
providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria de Estado de Educação;
encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste;
elaborar mapa-resumo e outros registros dos convênios, termos de cooperação técnica e outros ajustes em vigor;
elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados;
orientar os executores no acompanhamento das ações de convênio que envolve o recebimento de recursos financeiros, bem como na elaboração da Prestação de Contas dos mesmos, de acordo com as normas dos Órgãos Concedentes;
registrar os convênios com recebimento de recursos e transferências no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;
acompanhar os lançamentos contábeis, pelos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal, dos convênios e dos programas acompanhados pelo Núcleo;
manter atualizados os dados destinados ao acompanhamento e ao controle da execução de convênios com recebimento de recursos;
encaminhar relatórios financeiros, periodicamente, aos executores, para acompanhamento e para controle da execução do convênio;
elaborar relatório bimestral de controle físico e financeiro dos bens/serviços adquiridos com recursos oriundos dos convênios e encaminhá-lo aos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal;
solicitar extratos bancários aos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal, para fins de controle financeiro dos convênios;
apurar o superávit financeiro dos convênios com recebimento de recursos e encaminhar para a Gerência de Programação Orçamentária, para análise e aprovação e posterior inclusão no orçamento vigente;
solicitar ao setor responsável a devolução de saldo não utilizado de convênio ao órgão concedente, quando do término da sua vigência;
receber a prestação de contas elaborada pelo executor de convênio/programa com recebimento de recursos financeiros e, submeter à Gerência para encaminhamento ao órgão concedente;
autuar e instruir o processo de prestação de contas de convênio, submetendo-o à Gerência, com vistas ao encaminhamento aos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal para análise, após lançamento no sistema contábil;
Capítulo XIII
Da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação
A Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação;
acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;
acompanhar e supervisionar a execução das atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e de pensões;
sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor, visando a modernização da gestão de pessoas;
promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;
realizar estudos e pesquisas para fixação de política de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Educação;
fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Educação;
estudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e do desempenho de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;
elaborar e propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;
promover a interlocução com todas as áreas da Secretaria de Estado de Educação, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;
manter intercâmbio com entidades oficiais e particulares, especializadas, com vistas à melhoria do desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação;
submeter ao Secretário de Estado de Educação para encaminhamento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, as necessidades de provimento de cargos;
garantir a conformidade das ações e dos processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;
Da Coordenação de Procedimentos Disciplinares
A Coordenação de Procedimentos Disciplinares, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, incs. I deste Regimento, tem como competências específicas:
apurar irregularidades administrativas e fatos que decorram de baixas patrimoniais ocorridos nos órgãos, unidades e instituições educacionais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
efetuar sindicâncias para apurar fatos que possam ser caracterizados como acidente em serviço ou doença profissional;
apurar faltas graves que decorram de conduta funcional inadequada, abandono de cargo, inassiduidade habitual, presunção de má-fé em casos de acumulação ilícita de cargos ou de proventos, lesão ao erário e irregularidades cometidas por servidores da Secretaria;
assessorar o Secretário de Estado de Educação e o Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação em relação às matérias pertinentes a procedimentos disciplinares;
prestar informações em atendimento às diligências do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e de outros órgãos, em relação ao andamento dos procedimentos disciplinares, quando solicitadas;
propor ao Secretário de Estado de Educação a constituição de comissões de sindicância ou de inquérito, no âmbito da Coordenação ou de comissões regionais com as mesmas finalidades, no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino;
propor instauração ou revisão dos atos processuais das comissões regionais de sindicância, em casos de comprovados vícios insanáveis detectados durante a etapa de fiscalização, visando o aperfeiçoamento das ações;
atuar junto aos demais órgãos da Secretaria no sentido de agilizar as informações diligenciadas pelas Comissões, no prazo legal;
estimular a participação dos servidores do órgão na composição heterogênea das Comissões, incentivando o diálogo, a troca de idéias e o compartilhamento de conhecimento;
mobilizar esforços para obter meios para a efetiva execução dos trabalhos das Comissões, estimulando o comprometimento e os resultados mediante apoio reiterado, tais como fornecimento de material permanente e de consumo, entrega de correspondência e tudo o mais que for necessário ao bom andamento dos processos;
promover o desenvolvimento profissional dos membros das Comissões, valorizando suas atividades e oferecendo oportunidades de capacitação e avaliação freqüentes;
adotar medidas preventivas e retificadoras para melhoria contínua dos trabalhos dos servidores do órgão;
coordenar e fiscalizar os trabalhos das Comissões Regionais de Sindicância mediante acompanhamento sistemático;
analisar processos e distribuí-los aos membros das Comissões, de acordo com a experiência de cada um e a especificidade da matéria, visando, assim, otimizar os trabalhos apuratórios;
controlar a composição das Comissões, de forma a equilibrar a participação dos membros nos processos;
As competências das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar, bem como as atribuições de seus presidentes, secretários e demais membros serão estabelecidas em regulamento, a ser apreciado pelo Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação e submetido ao Secretário de Estado da Educação para aprovação.
Da Diretoria de Administração de Pessoas
A Diretoria de Administração de Pessoas, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas
gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;
propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis junto aos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino;
IV– gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentados e de pensionistas;
submeter ao Secretário de Estado de Educação para aprovação os processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder:
cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002;
redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;
registrar e informar à Gerência competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Movimentação de Pessoas
A Gerência de Movimentação de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
coordenar a realização de concursos e de processos seletivos simplificados para a seleção de pessoal e a divulgação dos resultados;
programar e acompanhar a seleção psicológica e a orientação profissional dos servidores recémadmitidos;
Ao Núcleo de Seleção e Provimento de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:
manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos substitutos eventuais de seus titulares;
Ao Núcleo de Movimentação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:
levantar as necessidades e sugerir a força de trabalho para as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação;
controlar e orientar as Diretorias Regionais de Ensino quanto ao suprimento de carências de recursos humanos das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
acompanhar e avaliar as modulações das instituições educacionais vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;
Ao Núcleo de Suporte à Contratação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:
preparar editais, avisos e quaisquer atos referentes a processos seletivos simplificados e providenciar sua divulgação;
enviar informações cadastrais de substitutos contratados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, por meio do Sistema de Registro de Admissões e Contratações;
supervisionar as Diretorias Regionais de Ensino na contratação dos professores substitutos e demais contratações, caso haja;
supervisionar o acesso das instituições educacionais e das Diretorias Regionais de Ensino ao sistema informatizado de contratação;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Aposentadorias e Pensões
A Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
definir e direcionar os procedimentos administrativos referentes à aposentadoria e à pensão aos setores competentes;
encaminhar processos de aposentadoria e requerimentos de isenção de Imposto de Renda, de reversão e de revisão de aposentadoria diretamente à Diretoria de Saúde Ocupacional, visando à economia processual;
expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores inativos;
gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentadorias e pensões;
requerer, quando necessário, os processos com carga para outros órgãos tais como Corregedoria Geral do Distrito Federal - CGDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal - INAS e Instituto de Previdência do Distrito Federal - IPREV;
selecionar, distribuir e arquivar os processos legais, devidamente saneados para posterior auditoria do TCDF;
Ao Núcleo de Concessão de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete:
instruir os processos de aposentadorias e pensões, de isenção de Imposto de Renda, de revisão e de reversão;
encaminhar processos a outras Diretorias, Gerências e Núcleos solicitando informações necessárias;
preparar e encaminhar atos de concessão de aposentadorias, de pensões, de retificações e de revisões;
cumprir as diligências no que diz respeito à fundamentação legal de concessões de aposentadorias e de pensões;
lançar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Educação, ou no sistema que vier a substituí-lo, as aposentadorias, as pensões, as reversões, as revisões, os apostilamentos e as retificações;
instruir processos de abono de permanência quanto à fundamentação legal e comunicar à Gerência de Pagamento de Pessoas para os lançamentos pertinentes;
atualizar os dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas, mediante requerimento do interessado;
dar cumprimento a mandados de segurança e instruir ações de conhecimento, sob a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
prestar atendimento ao público, prestando informações gerais pertinentes aos procedimentos deste Núcleo;
Da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas
A Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, com informações sobre a vida funcional-financeira dos servidores;
solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimos de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
manter controle e prestar informações sobre a vida financeira dos servidores, bem como dos substitutos contratados;
acompanhar a programação orçamentária e financeira bem como a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;
acompanhar e controlar, sistematicamente, a concessão de benefícios, bem como o enquadramento do pessoal nos respectivos planos de carreira;
orientar, coordenar e controlar o sistema de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, bem como dos substitutos contratados;
comunicar ao órgão de origem a frequência de pessoal requisitado ou à disposição da Secretaria de Estado de Educação;
conceder auxílio funeral aos dependentes legais dos servidores ativos desligados em decorrência de falecimento;
analisar cargos ou funções em comissão, para efeito de incorporação de quintos ou décimos na forma da lei;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Pagamento de Pessoas
A Gerência de Pagamento de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar e coordenar a elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo, inclusive ocupantes de cargos em comissão e substitutos;
encaminhar resumo da folha de pagamento dos servidores à unidade competente, com a apreciação da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas;
preparar documentação para regularização financeira, nos casos de afastamento e de desligamento de servidores;
atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos, inativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;
registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamentos de férias, de reposições ao erário, de multas e de pagamentos indevidos;
registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e de requisição de servidores de/para outros órgãos;
elaborar, em conformidade com a legislação aplicável, a documentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e providenciar o respectivo recolhimento e a transmissão de dados, quando pertinente;
controlar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios, tais como: vales-transporte, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílioreclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
comunicar ao órgão de origem a frequência de pessoal requisitado ou à disposição da Secretaria de Estado de Educação;
elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;
informar a situação funcional de ex-empregados da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal e empregados/servidores da Secretaria de Estado de Educação;
realizar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pelos pensionistas, e encaminhar documento de interesse destes, quando for o caso;
receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos efetivos e pelos comissionados;
controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais pelos servidores ativos efetivos e comissionados;
Ao Núcleo de Concessão de Benefícios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos a proventos para encaminhamento aos órgãos de finanças;
Ao Núcleo de Consignações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
promover, registrar e controlar a classificação e a averbação de consignação em folha de pagamento, inclusive de inativos e de pensionistas;
subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos a descontos para encaminhar aos órgãos de finanças;
subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos ao recolhimento dos descontos obrigatórios e autorizados, para encaminhamento aos órgãos de finanças;
Ao Núcleo de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
conferir o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamentos de inativos e de pensionistas, bem como conferir a documentação geradora da respectiva folha;
dar cumprimento a diligências, mandados de segurança, processos e ofícios judiciais, processos legais, referentes a acertos financeiros a aposentados e a pensionistas, sob a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
instruir processos de auxilio funeral, Informação de Débito (INDEB’S) e regularização funcional;
atender requerimentos de alteração de conta-corrente de aposentados e de pensionistas, dentro das normas estabelecidas para tal finalidade;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional
A Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
acompanhar, controlar e avaliar atividades relativas aos Planos de Carreira da Secretaria de Estado de Educação;
receber, encaminhar e controlar documentos relativos à habilitação dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal;
realizar pesquisas e levantamentos sobre os enquadramentos e os reenquadramentos dentro dos planos de carreira;
operacionalizar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, para a efetivação no cargo;
operacionalizar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional para a progressão por mérito;
analisar a compatibilidade das atividades executadas pelos servidores com as atribuições dos cargos existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e encaminhar propostas de correção de desvio;
instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas;
Ao Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, compete:
proceder à contagem de tempo relativo ao adicional de insalubridade e submetê-la à Gerência para aprovação;
realizar a contagem do tempo de serviço para fins de concessão do abono de permanência, emissão de Certidão de Tempo de Serviço a ex-servidores e concessão de licença-prêmio por assiduidade antes da aposentadoria, entre outros benefícios congêneres;
elaborar levantamento de faltas para instruir processos de aposentadorias e de abono de permanência;
cumprir diligências no que diz respeito a tempo de serviço nas concessões de aposentadorias e de pensões;
Da Diretoria de Saúde Ocupacional
A Diretoria de Saúde Ocupacional, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das Gerências de Atenção à Saúde do Servidor;
elaborar a programação, controlar e avaliar as atividades relativas ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e à Assistência Social e Psicológica, que visam à integração social dos servidores bem como à melhoria da qualidade de vida;
proceder à avaliação dos exames admissionais e dos exames complementares de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos aprovados em concurso e convocados para suprimento dos cargos;
identificar casos de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado conforme a necessidade;
realizar inspeção médica nos diversos setores da Secretaria, visando à análise de riscos ambientais;
fornecer as informações necessárias à Gerência de Pagamento de Pessoas, relativas à concessão e à manutenção de benefícios;
coordenar e supervisionar a realização de avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e encaminhamento dos servidores candidatos à readaptação funcional;
analisar por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da capacidade laborativa, bem como para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
efetuar perícia médica, em servidores afastados por motivo de doença, bem como propor medidas preventivas;
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novas terapias preventivas e curativas das doenças profissionais;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Plano Piloto
A Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Plano Piloto, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
realizar avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e reavaliação médica dos servidores candidatos à readaptação funcional ou reversão de aposentadoria;
analisar, por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da respectiva capacidade laboral;
manter e controlar o arquivo médico dos servidores da Secretaria de Estado de Educação no seu âmbito;
avaliar os resultados dos exames de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos a cargos na Secretaria de Estado de Educação;
realizar inspeção médica, nos diversos setores da Secretaria visando à análise de riscos ambientais;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Taguatinga
A Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Taguatinga, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
realizar avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e encaminhamento dos servidores candidatos à readaptação funcional ou reversão de aposentadoria;
analisar por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da capacidade laboral;
manter e controlar o arquivo médico dos servidores da Secretaria de Estado de Educação no seu âmbito;
avaliar os resultados dos exames de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos a cargos na Secretaria de Estado de Educação;
realizar inspeção médica, nos diversos setores da Secretaria visando à análise dos riscos ambientais;
Capítulo XIV
Da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional
A Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, unidade de direção diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
definir e propor diretrizes pedagógicas para implementação de políticas públicas da educação básica;
planejar, desenvolver, e acompanhar os programas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Especial, da Educação Profissional e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino;
estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;
desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem;
coordenar a compatibilização de programas e projetos com o Plano de Educação do Distrito Federal;
propor e coordenar a implantação de alterações curriculares para o aprimoramento de todas as etapas e as modalidades da educação básica;
propor a realização e coordenar pesquisas e estudos voltados para a expansão, melhoria e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino;
definir estratégias para a universalização da oferta de educação básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
propor a elaboração e coordenar a execução, de forma articulada com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Educação, de ações e políticas de inclusão educacional para atender às diferentes necessidades educacionais dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário escolar da Rede Pública de Ensino;
submeter, anualmente, ao Secretário de Estado de Educação o plano de elaboração participativa da estratégia de matrícula e do calendário escolar;
regulamentar os procedimentos para utilização eficiente da infra-estrutura física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino, de forma articulada com a demanda, com a modalidade, e com a etapa da Educação Básica;
planejar e acompanhar a elaboração de projetos de novas instituições educacionais, bem como as necessidades de mudança de tipologia das mesmas, de acordo com a dinâmica da criação de novos pólos urbanísticos, e novas demandas para o acesso à Educação Pública no Distrito Federal;
planejar, desenvolver e acompanhar as atividades e programas vinculados ao Desporto Escolar no Distrito Federal nas diversas modalidades esportivas;
planejar, desenvolver e acompanhar as atividades de Educação Física curricular nas instituições educacionais públicas do Distrito Federal, com intermediação das Diretorias Regionais de Ensino;
articular as ações das Diretorias que compõem a Subsecretaria e demais unidades da Secretaria de Estado de Educação para garantir a integração de programas e de políticas educacionais;
supervisionar e coordenar as atividades do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília (CEP - EMB);
promover a formação continuada dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação, com vistas à melhoria da qualidade da educação;
propor a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de liderança e nos projetos de capacitação técnica;
elaborar e submeter ao Secretário de Estado de Educação o Planejamento Estratégico em relação às ações de desenvolvimento e de capacitação de servidores a serem realizadas pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE.
Da Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais
A Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
analisar e submeter à apreciação da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional as diretrizes propostas para implementação de políticas públicas relativas à Educação Básica;
acompanhar a execução dos programas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Especial, da Educação Profissional e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
coordenar e supervisionar a aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;
desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem;
zelar pela compatibilização de programas e projetos com o Plano de Educação do Distrito Federal, bem como consolidar as sugestões de alterações no referido Plano, emanadas das Gerências que compõem a Diretoria;
coordenar e supervisionar as alterações curriculares para o aprimoramento de todas as etapas e modalidades da educação básica;
participar das pesquisas e sugerir estudos voltados para a expansão, melhoria e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
coordenar a execução das estratégias para a universalização da oferta de educação básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
supervisionar a execução de ações e políticas de inclusão educacional para atender às diferentes necessidades educacionais dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
planejar e acompanhar a elaboração de projetos de novas instituições educacionais, bem como o atendimento às necessidades de mudança de tipologia das mesmas, de acordo com a dinâmica da criação de novos pólos urbanísticos, e novas demandas para o acesso à educação pública no DF;
implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na educação básica;
acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações pedagógicas concernentes à educação básica;
determinar a realização de estudos, de pesquisas diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias de ensino à educação básica;
aprovar a execução de projetos pedagógicos que impliquem na aplicação de metodologias inovadoras que incentivem a qualidade da educação básica;
propor e submeter à aprovação da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional diretrizes para a realização do estágio de alunos do Ensino Médio;
supervisionar o cumprimento de diretrizes e de normas complementares sobre a organização e o funcionamento das instituições educacionais de ensino especial, das classes hospitalares, das salas de recurso, do serviço itinerante e da avaliação psicopedagógica, e, quando necessário, propor alterações nas mesmas;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Educação Infantil
A Gerência de Educação Infantil, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
propor diretrizes para a implantação e a implementação das políticas públicas para a Educação Infantil;
analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos à Educação Infantil executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
elaborar referenciais norteadores da prática pedagógica nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil;
propor ações articuladas e parcerias com órgãos governamentais, entidades nãogovernamentais e outras instituições, com vistas ao atendimento do público de 0 a 5 anos;
propor a realização de pesquisas, de estudos e de experiências para subsidiar a prática pedagógica nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil;
diagnosticar as necessidades e propor a aquisição de materiais pedagógicos adequados à faixa etária e às necessidades do trabalho educacional e supervisionar sua distribuição a todas as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino voltadas para a Educação Infantil;
orientar e supervisionar a aplicação de instrumentos de acompanhamento de atividades pedagógicas, bem como analisar e avaliar os resultados dos mesmos;
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas desenvolvidas nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil;
promover formação em serviço dos profissionais que atuam na Educação Infantil em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e abrangidos por convênios;
difundir metodologias alternativas de atendimento aos alunos da Educação Infantil da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
Ao Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular nos Primeiros Anos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Infantil, compete:
acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico a crianças de 0 a 3 anos;
orientar as instituições educacionais, bem como acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares da Educação Infantil de 0 a 3 anos;
Ao Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular na Pré-Escola, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Infantil, compete:
acompanhar a celebração e execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico a crianças de 4 a 5 anos;
orientar as instituições educacionais, acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares da Educação Infantil de 4 a 5 anos;
executar outras atividades inerentes à área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Ensino Fundamental
A Gerência de Ensino Fundamental, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
propor diretrizes para a implantação e a implementação das políticas públicas para o Ensino Fundamental;
zelar pela execução dos programas do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
desenvolver estratégias para aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;
orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução de propostas curriculares para o Ensino Fundamental;
implementar pesquisas e estudos para melhoria do ensino e de aprendizagem junto aos professores que atuam no Ensino Fundamental;
articular as estratégias para a universalização do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino;
orientar ações das Diretorias Regionais de Ensino para garantir a integração de programas e políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação;
propor realização de pesquisas e de estudos para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem, na área de atuação;
analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos ao Ensino Fundamental executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
promover formação em serviço dos profissionais que atuam no Ensino Fundamental em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal bem como aqueles abrangidos por convênios;
Ao Núcleo de Apoio Pedagógico e Orientação Educacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:
propor diretrizes para implementação do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
supervisionar a assistência prestada ao educando por meio de ações de apoio psicopedagógico e de orientação educacional;
implementar ações articuladas com órgãos governamentais e entidades nãogovernamentais para enriquecimento das atividades do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional;
orientar, acompanhar e avaliar as ações preventivas e interventivas do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
incentivar e propor programas e cursos de capacitação e de formação continuada para profissionais do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional, em parceria com entidades conveniadas junto à Secretaria de Estado de Educação e com a EAPE;
oferecer suporte técnico-pedagógico aos pedagogos, aos psicólogos e aos orientadores educacionais que atuam nos pólos e/ou em instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
participar, juntamente com os Núcleos de Monitoramento Pedagógico das Diretorias Regionais de Ensino, de ações específicas a serem desenvolvidas nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
Ao Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:
acompanhar e coordenar a elaboração de documentos pedagógicos produzidos no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino;
coordenar e supervisionar a execução, nas Diretorias Regionais de Ensino, das orientações presentes, nas Diretrizes Pedagógicas e nas Diretrizes de Avaliação da Secretaria de Estado de Educação;
supervisionar e acompanhar os programas de apoio ao processo de ensino e aprendizagem referentes aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
coordenar a organização, a implementação, o desenvolvimento e a execução das Orientações Curriculares do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
coordenar o cumprimento e execução de uma matriz mínima inerente ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que não obtiverem evolução nos seus indicadores;
estimular e supervisionar a troca de experiências, o intercâmbio e a divulgação de experiências significativas e propostas pedagógicas entre as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de coordenação intermediária dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Diretorias Regionais de Ensino;
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos, relativos ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
Ao Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:
acompanhar e coordenar a elaboração de documentos pedagógicos produzidos no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino;
coordenar e supervisionar a execução, nas Diretorias Regionais de Ensino, das orientações presentes, nas Diretrizes Pedagógicas e nas Diretrizes de Avaliação da Secretaria de Estado de Educação;
supervisionar e acompanhar os programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem referentes aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental;
coordenar a organização, implementação, o desenvolvimento e a execução das Orientações Curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais;
coordenar o cumprimento e execução de uma matriz mínima inerente ao Ensino Fundamental – Anos Finais;
acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que não obtiverem evolução nos seus indicadores;
estimular e supervisionar a troca de experiências, o intercâmbio e a divulgação de experiências significativas e propostas pedagógicas entre as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de coordenação intermediária dos Anos Finais do Ensino Fundamental nas Diretorias Regionais de Ensino;
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos, relativos ao Ensino Fundamental – Anos Finais;
Ao Núcleo de Programas e Projetos do Ensino Fundamental – Séries/Anos Finais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:
orientar e acompanhar a execução de propostas pedagógicas relativas ao Ensino Fundamental, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
realizar estudos, pesquisas diagnósticas e experiências para orientar a aplicação de novas metodologias de ensino, aplicadas a programas e projetos relativos ao Ensino Fundamental;
coordenar as ações pedagógicas nas Diretorias Regionais de Ensino/instituições educacionais que desenvolvem programas e projetos voltados para o Ensino Fundamental – séries e anos finais;
acompanhar o desempenho escolar dos alunos do Ensino Fundamental – séries e anos finais, matriculados em programas e em projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação;
orientar, acompanhar e avaliar a proposta curricular dos programas e dos projetos, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação na área de Ensino Fundamental – séries e anos finais;
acompanhar e avaliar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos adquiridos com recursos de convênios;
apreciar materiais de cunho pedagógico para utilização nos programas e nos projetos, visando ao fomento da prática docente e atualização didático-pedagógica;
participar de eventos para divulgação das experiências exitosas na área educacional do Distrito Federal e propor novas ações;
A Gerência de Ensino Médio, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
planejar, orientar, acompanhar e avaliar os programas do Ensino Médio executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
planejar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento do das Orientações Curriculares do Ensino Médio;
divulgar e disseminar as experiências significativas na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
propor a realização de pesquisas e de estudos para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
indicar recursos físicos, estruturais, pedagógicos e metodológicos que possam prover melhores condições para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula;
desenvolver estratégias, orientar e acompanhar sua execução, para diminuir o abandono e evitar a repetência nas instituições educacionais do Ensino Médio;
promover, orientar e acompanhar a discussão e a elaboração da proposta pedagógica das instituições educacionais de Ensino Médio, respeitando as especificidades de cada unidade escolar;
Ao Núcleo de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Médio, compete:
elaborar e submeter à apreciação da Gerência de Ensino Médio, as Orientações Curriculares do Ensino Médio;
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novas metodologias do Ensino Médio;
propor ações articuladas com órgãos governamentais e entidades não-governamentais para enriquecimento das atividades curriculares aplicadas ao Ensino Médio;
propor o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas desenvolvidas no Ensino Médio;
promover, em parceria com a EAPE, a atualização e a formação continuada dos coordenadores que atuam no Ensino Médio em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino e nas instituições educacionais;
acompanhar o rendimento escolar dos alunos matriculados no Ensino Médio e propor intervenções pedagógicas, quando necessário;
providenciar, sob a coordenação da Gerência do Ensino Médio, a programação e o desenvolvimento das Orientações Curriculares específicas;
acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Ensino Médio e difundi-las;
Ao Núcleo de Ensino Médio, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência do Ensino Médio, compete:
desenvolver estratégias políticas e pedagógicas para melhor adequação dos programas e ações no Distrito Federal;
analisar e monitorar a implantação e implementação das políticas educacionais no Distrito Federal;
Ao Núcleo de Programas e Projetos do Ensino Médio, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Ensino Médio, compete:
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos, relativos ao Ensino Médio;
acompanhar e avaliar a utilização de materiais técnico-pedagógicos administrativos adquiridos com recursos dos convênios;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Educação de Jovens e Adultos
A Gerência de Educação de Jovens e Adultos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
propor diretrizes pedagógicas para implantação e implementação de políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos;
supervisionar, coordenar e avaliar as ações dos Núcleos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos que lhe são subordinados;
acompanhar e avaliar os programas e projetos da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
promover a articulação da Educação de Jovens e Adultos com as demais unidades da Secretaria de Estado de Educação, visando à consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes;
promover e coordenar as atividades de intercâmbio e divulgação interna dos trabalhos e experiências desenvolvidos na Educação de Jovens e Adultos;
formular sugestões à Diretoria, com vistas à aquisição de material didático para a Educação de Jovens e Adultos;
planejar, orientar e acompanhar a execução do desenvolvimento das Orientações Curriculares da Educação de Jovens e Adultos, adequando-o às peculiaridades dessa modalidade de ensino e às demandas do mercado de trabalho;
sugerir a celebração, acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
propor a aquisição e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades;
sugerir a elaboração de material gráfico e de manuais referentes às atividades da Educação de Jovens e Adultos, em colaboração com a Coordenação de Editoração de Inovações Pedagógicas;
encaminhar os profissionais atuantes na Educação de Jovens e Adultos aos cursos de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização promovidos pela EAPE;
orientar, acompanhar e supervisionar a sistemática de operacionalização do Exame Nacional de Certificação e Competências da Educação de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
elaborar relatório anual de execução e avaliação das atividades realizadas na Educação de Jovens e Adultos;
Ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Jovens e Adultos, compete:
desenvolver estudos para a expansão, o aprimoramento e a consolidação do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos;
estimular, apoiar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição da evasão, da reprovação e da distorção idade/série na área de competência;
propor e acompanhar programas de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização dos profissionais na área de sua competência;
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas, na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental;
sugerir parcerias com empresas e instituições para realização de estágio de alunos da Educação de Jovens e Adultos;
orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares específicas da Educação de Jovens e Adultos;
acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos, zelando pelo cumprimento da proposta pedagógica e pelo padrão de qualidade da educação;
elaborar mapas-resumo e outros registros que permitam demonstrar a situação dos convênios, dos contratos e dos acordos pertinentes à área de sua competência;
Ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Jovens e Adultos, compete:
desenvolver estudos para a expansão, aprimoramento e consolidação do ensino médio na Educação de Jovens e Adultos;
estimular, apoiar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição da evasão, da reprovação e da distorção idade/série na área de sua competência;
propor e acompanhar programas de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização dos profissionais na área de sua competência;
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas, referentes ao Núcleo da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio;
sugerir parcerias com empresas e instituições para realização de estágio de alunos da Educação de Jovens e Adultos;
orientar, acompanhar e avaliar as atividades de execução do desenvolvimento das Orientações Curriculares específicas da Educação de Jovens e Adultos;
acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais que oferecem Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio, zelando pelo cumprimento da proposta pedagógica e pelo padrão de qualidade da educação;
elaborar mapas-resumo e outros registros que permitam demonstrar a situação dos convênios, dos contratos e dos acordos pertinentes à área de competência;
orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da área de apoio pedagógicoadministrativo.
executar outras atividades inerentes à área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Educação Especial
A Gerência de Educação Especial, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
planejar, orientar, acompanhar e avaliar os programas de atendimento educacional especializado e de apoio à aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais;
propor diretrizes para o processo de apoio pedagógico especializado direcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais;
propor diretrizes e normas complementares sobre a organização e o funcionamento das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
analisar e avaliar as propostas apresentadas para o processo de apoio pedagógico especializado assegurado aos alunos com necessidades educacionais especiais;
propor alterações, adaptações e flexibilizações nas Orientações Curriculares aplicadas à Educação Especial;
propor ações em parceria com órgãos governamentais e entidades não-governamentais a fim de articular as políticas de inclusão educacional para o enriquecimento das atividades desenvolvidas nas áreas de atuação da Gerência;
propor a realização, pela EAPE, de treinamentos que visem à capacitação de recursos humanos para atuarem nos serviços da Educação Especial e nas propostas de inclusão educacional;
propor a divulgação e disseminação das experiências significativas da Educação Especial na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
propor a realização de pesquisas e de estudos voltados para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem na Educação Especial, inclusive mediante aplicação de novas metodologias;
orientar e supervisionar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado nas áreas de atuação dos núcleos de sua abrangência;
difundir e acompanhar a utilização de materiais pedagógicos e de metodologias tecnológicas alternativas para atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais nas classes regulares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
incentivar a realização de programas de sensibilização da comunidade e de esclarecimento quanto à prevenção das necessidades educacionais especiais;
coordenar, em parceria com os Centros de Ensino Especial e com a Gerência de Tecnologias Educacionais, as ações pedagógicas de utilização de recursos tecnológicos no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;
propor diretrizes para implementação de políticas públicas de inclusão laboral de alunos com necessidades especiais por meio de programas e de projetos específicos;
propor diretrizes para implantação de programas sócio-educacionais que atendam alunos maiores de 21 (vinte e um) anos e com graves comprometimentos funcionais;
promover encontros para discussão de temas relacionados à profissionalização de pessoas com necessidades especiais;
Ao Núcleo de Apoio a Alunos com Deficiência Sensorial, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:
planejar, orientar e acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem na área de deficiência sensorial: deficiência auditiva, deficiência visual e deficiência auditiva e visual simultânea;
orientar e acompanhar a elaboração de projetos pedagógicos específicos para alunos com deficiência sensorial;
orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência sensorial;
sugerir, orientar e acompanhar a adequação curricular e as condições de acessibilidade necessárias à inclusão e à permanência dos alunos de sua área de atuação nas etapas e modalidades da educação básica;
acompanhar e avaliar a utilização de materiais pedagógicos voltados para alunos com deficiência sensorial;
realizar estudos específicos referentes ao atendimento dos alunos com deficiência sensorial a fim de orientar a aplicação de novas metodologias de ensino;
propor a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento dos alunos com deficiência sensorial;
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas aplicadas aos alunos com deficiência sensorial;
propor a formação em serviço dos profissionais que atuam no Ensino Especial, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas para atendimento dos alunos com deficiência sensorial entre os profissionais que exercem suas atividades no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
Ao Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:
planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem nas áreas de deficiência intelectual, de deficiência física, de deficiências múltiplas, de transtorno global do desenvolvimento e de transtorno de condutas;
orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado das áreas de atuação;
sugerir, orientar e acompanhar a flexibilização curricular necessária à inclusão e à permanência dos alunos com múltiplas deficiências nas etapas e modalidades de educação básica;
orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos específicos da área de atuação;
realizar estudos específicos referentes ao atendimento dos alunos com deficiência intelectual, com deficiência física, com deficiência múltipla e com transtornos globais do desenvolvimento, a fim de orientar a implementação de novas metodologias de ensino;
propor a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento dos alunos com múltiplas deficiências;
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas implementadas pelos profissionais que atuam no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;
difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências entre os profissionais que atuam no Sistema de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
Ao Núcleo de Programas Especiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:
planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem no Programa de Altas Habilidades, no Programa de Educação Precoce e nas Classes Hospitalares;
definir e acompanhar o processo de identificação dos alunos que necessitam receber as ações do Núcleo de Programas Especiais;
orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado nas áreas de atuação;
orientar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos direcionados ao atendimento do corpo docente e discente nas áreas de atuação;
realizar estudos, pesquisas e experiências a fim de orientar a aplicação de novas metodologias de ensino voltadas para a Educação Especial;
promover intercâmbio, por meio de troca de experiências pedagógicas, entre os profissionais que exercem suas atividades no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;
implementar, difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Núcleo de Programas Especiais;
estimular, acompanhar e avaliar a participação dos alunos do Programa de Altas Habilidades em eventos relacionados à área;
realizar e acompanhar eventos para divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos do Programa de Altas Habilidades;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VI
Da Gerência de Tecnologias Educacionais
A Gerência de Tecnologias Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a utilização de recursos tecnológicos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos relacionados com a sua área de atuação;
propor ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para diversificação dos recursos tecnológicos utilizados nas atividades pedagógicas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas com utilização de tecnologias inovadoras;
promover a formação, o controle e o desenvolvimento do acervo bibliográfico das salas de leitura, bibliotecas escolares e comunitárias pertencentes à Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
coordenar, controlar e avaliar a execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em consonância com as orientações emanadas do Ministério de Educação;
implantar e implementar o uso de tecnologias da informática como apoio à operacionalização das Orientações Curriculares da Educação Básica;
supervisionar a manutenção técnica da rede física e lógica e dos equipamentos instalados na Gerência de Tecnologias Educacionais e nos ambientes de informática educativa da Rede Pública de Ensino;
produzir e veicular programas e vídeos teleducativos que contribuam para a capacitação docente, para a formação discente e para a melhoria da qualidade da educação;
desenvolver e implantar sistemas de planejamento, de acompanhamento, de controle e de avaliação do Programa TV Escola/MEC;
registrar a programação da TV Escola e disponibilizar aos profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal acervo de vídeos existentes na videoteca em formato VHS e DVD;
orientar atividades de utilização do vídeo como recurso de ensino e de aprendizagem na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
coordenar o acompanhamento dos programas do Ministério da Educação referentes ao uso das tecnologias na educação;
Da Diretoria de Organização do Sistema de Ensino
A Diretoria de Organização do Sistema de Ensino, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
orientar e controlar o cumprimento de normas estabelecidas sobre direito à Educação e dever do Estado, e quanto à organização e funcionamento do Sistema de Ensino;
participar, em articulação com as demais unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação, da formulação e do acompanhamento dos planos, dos programas e dos projetos a serem desenvolvidos pela mesma;
coordenar a elaboração das normas para o procedimento de acesso a rede pública de ensino, bem como orientar e controlar a sua execução;
participar da elaboração das normas para regulamentação do espaço físico, conforme demanda, modalidade, etapa e proposta pedagógica das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
analisar o Plano de Ação elaborado sob a supervisão da Gerência de Planejamento Educacional e submetê-lo à apreciação da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;
acompanhar a elaboração de projetos para os novos pólos urbanísticos, orientar sobre as necessidades físicas e controlar as áreas destinadas à Educação Pública;
propor estratégias para a universalização da oferta educacional, orientar, acompanhar e controlar a sua execução;
propor a organização e acompanhar o cumprimento do calendário escolar da Rede Pública de Ensino;
executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento Educacional
A Gerência de Planejamento Educacional, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Organização do Sistema de Ensino, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
orientar e acompanhar a elaboração do Plano de Ação da Secretaria de Estado de Educação em consonância com os planos institucionais e governamentais;
orientar e controlar os procedimentos de acesso (vagas e matrículas) e de movimentação coletiva (remanejamento) de alunos à Rede Pública de Ensino, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;
acompanhar o processo de criação, vinculação, alteração de denominação e transformação das instituições educacionais públicas de ensino;
acompanhar a definição da capacidade física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
Ao Núcleo da Oferta de Ensino, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Educacional, compete:
executar os procedimentos de acesso e de movimentação coletiva de alunos na Rede Pública de Ensino;
promover o reordenamento da rede física, de acordo com a demanda, etapas e modalidades da Educação Básica;
priorizar, em conjunto com as Diretorias Regionais de Ensino, as necessidades de expansão, manutenção e melhoria da rede física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
emitir parecer sobre viabilidade e definição de espaços para a Educação nos novos planosurbanísticos;
Ao Núcleo de Organização do Sistema de Ensino, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Educacional, compete:
instruir processos de criação, de transformação, de alteração de vinculação e de extinção de instituições educacionais da Rede Pública de Ensino e manter cadastro atualizado;
Da Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física
A Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
formular, implantar e avaliar a Política de Desporto Escolar, para o Sistema de Ensino do Distrito Federal;
coordenar, acompanhar e avaliar a execução do programa anual do Desporto Escolar do Distrito Federal, em interface com as demais Diretorias;
organizar os Jogos Escolares do Distrito Federal, supervisionando a seleção das instituições educacionais que representarão o Distrito Federal nos Jogos Escolares Nacionais, realizados pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
normatizar e supervisionar a execução do Programa Escola Comunidade, por meio dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e Ginástica nas Quadras, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;
acompanhar a execução do convênio com o Centro de Treinamento em Educação Física Especial – CETEFE;
propor a aquisição de material técnico pedagógico na área do desporto escolar e supervisionar a distribuição do mesmo para as instituições educacionais;
acompanhar, controlar e avaliar a execução do Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Secretaria de Estado de Esporte e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal bem como instrumentos celebrados com as demais entidades voltadas ao desenvolvimento do desporto escolar, que tenham por objetivo a integração escolacomunidade;
desenvolver programação de caráter educativo-cultural juntamente com a Secretaria de Estado de Esporte para apoiar as diversas modalidades esportivas, voltadas para a integração escola-comunidade;
articular ações com as Diretorias Regionais de Ensino para o desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Comunidade;
identificar as necessidades de formação continuada dos professores que atuam na sua área de atuação e encaminhá-los à EAPE;
acompanhar a publicação e manter atualizado acervo contendo atos normativos sobre o Programa de Integração Escola-Comunidade, bem como sobre os demais programas e projetos desenvolvidos;
supervisionar as ações do Centro de Educação Física e Desporto Escolar de Alto Rendimento - CEFARE;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Técnicas Desportivas
A Gerência de Técnicas Desportivas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
coordenar a execução do Programa Escola Comunidade, por meio dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e Ginástica nas Quadras, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;
favorecer o acesso ao Núcleo de Excelência, dos talentos desportivos identificados no âmbito das instituições educacionais e dos Centros de Iniciação Desportiva das Diretorias Regionais de Ensino;
realizar estudos e pesquisas sobre as diversas metodologias e experiências inovadoras de modo a aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem na iniciação e no treinamento esportivo;
planejar, dirigir, coordenar e realizar os Jogos Escolares do Distrito Federal, aproveitando a oportunidade para a captação dos talentos desportivos, e encaminhamento ao Centro de Excelência;
elaborar e divulgar o Regulamento Geral, Específico e Técnico dos Jogos Escolares do Distrito Federal, dirimindo quaisquer dúvidas a respeito do mesmo;
homologar os resultados das equipes participantes dos Jogos Escolares do Distrito Federal e indicar os participantes em competições nacionais e internacionais de desporto escolar, representantes do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
convocar e acompanhar as delegações do Distrito Federal para a participação em competições nacionais e internacionais;
orientar e acompanhar todas as atividades no desporto escolar com objetivo de capacitar os professores na prática do treinamento, para execução do Projeto Geração Campeã;
orientar e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico nos Centros de Iniciação Desportiva;
acompanhar e manter atualizado acervo contendo atos normativos relativos aos Centros de Iniciação Desportiva;
desenvolver métodos e técnicas desportivas para melhoria do desempenho do aluno no Desporto Escolar;
coordenar a seleção e a capacitação de alunos/atletas oriundos dos Centros de Iniciação Desportiva;
avaliar, gerir e acompanhar os Termos de Cooperação Técnica firmados com entidades interessadas no desenvolvimento do Desporto Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
sugerir a definição do quantitativo de profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida em cada local;
motivar os professores que estão diretamente ligados ao desporto para a necessidade de formação de equipes no âmbito escolar do Distrito Federal;
incentivar a prática esportiva junto aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de palestras, de festivais e demais eventos, colaborando com a formação integral do aluno.
Subseção II
Da Gerência de Educação Física da Saúde
A Gerência de Educação Física da Saúde, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
implantar projetos visando à saúde integral escolar no âmbito das aulas de educação física curricular;
propor inclusão de tópicos nas Orientações Curriculares da educação física escolar, contemplando a saúde integral do aluno;
elaborar pedidos de aquisição de material esportivo para distribuição às instituições educacionais, visando desenvolver a educação física escolar e a saúde integral do aluno;
encaminhar os profissionais da educação física escolar para cursos e para eventos relativos à saúde integral do aluno;
despertar nos alunos a consciência da obtenção de valores e atitudes de saúde, além da busca da qualidade de vida, por meio de atividades físicas desenvolvidas nas aulas de educação física escolar, por meio de fóruns, debates, palestras, cursos e outros eventos;
sugerir às DREs o encaminhamento dos alunos da Rede Pública de Ensino à prática desportiva como forma de inclusão social, prevenindo o convívio com as drogas e a violência;
articular ações em parceria com outros órgãos públicos ou entidades particulares, visando diagnosticar problemas que possam ser corrigidos por meio da educação física;
desenvolver programas que visem a redução do sedentarismo, obesidade, hipertensão, diabetes, reeducação postural e patologias cardiovasculares para alunos, servidores e comunidade em geral;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Do Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento Escolar (CEFARE)
O Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento Escolar - CEFARE, instituição educacional diretamente vinculada à Diretoria de Desporto Escolar, tem como competências institucionais específicas:
oferecer aulas curriculares de Educação Física aos alunos de instituições educacionais tributárias;
desenvolver ações que favoreçam a formação geral do educando, integrando as atividades de educação física escolar e desporto, com áreas do conhecimento humano, inserindo-as na interdisciplinaridade de forma direta e transversal;
estimular os alunos da Rede Pública de Ensino à prática desportiva, em horário contrário àquele de estudo, como forma de inclusão social, evitando o convívio com as drogas e a violência;
oferecer a prática desportiva em várias modalidades, inclusive treinamento a alunos selecionados em instituições educacionais para representação do Distrito Federal em competições;
facilitar o acesso de talentos esportivos detectados pela Gerência de Técnicas Desportivas a instalações apropriadas para a prática desportiva com professores especialistas;
executar programas desenvolvidos pela Gerência de Educação Física da Saúde, que visem à redução do sedentarismo, da obesidade, da hipertensão, da diabetes e das patologias cardiovasculares além de reeducação postural para servidores, alunos e comunidade em geral;
capacitar e orientar os professores de educação física da Rede Pública de Ensino para execução de qualquer modo de competição no âmbito do Desporto Escolar,
Da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
A Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), instituição educacional de formação de recursos humanos para a administração interna, tem como competências regimentais:
programar atividades de capacitação, divulgar informações a respeito destas e apoiar a realização dos eventos;
planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;
coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;
subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
planejar e supervisionar a execução de treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;
divulgar e disseminar pesquisas e experiências educacionais significativas na rede pública de ensino;
realizar pesquisas, estudos e troca de experiências visando à formação continuada dos profissionais da educação;
propor e/ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção da formação continuada dos profissionais da educação;
analisar cursos de instituições credenciadas, objetivando a sua validação como cursos que atendam as necessidades da Secretaria de Estado de Educação;
responsabilizar-se pela elaboração, pela execução, pelo monitoramento e pela avaliação de seu Plano de Ação;
desempenhar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Subseção Única
Da Gerência de Formação
A Gerência de Formação, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria da EAPE, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
realizar a formação continuada dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas à melhoria da qualidade do ensino;
viabilizar a utilização de tecnologias/metodologias de educação à distância, nos cursos de formação continuada;
realizar estudos, pesquisas e experiências sobre novas metodologias para utilização em cursos e eventos;
sugerir ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para enriquecimento das atividades de formação;
orientar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos núcleos que lhe são subordinados;
discutir com o Núcleo de Planejamento e com o Núcleo de Execução e Avaliação sugestões para o Plano de Educação do Distrito Federal;
Constituem competências regimentais do Núcleo de Execução e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação:
avaliar competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão para subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, os remanejamentos, a capacitação e o desenvolvimento das pessoas nos mais diversos cargos e funções em suas respectivas unidades;
fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
fornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas;
apresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Secretaria de Estado de Educação;
Ao Núcleo de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação, compete:
dar suporte aos coordenadores e professores regentes no preparo do material necessário à execução dos cursos e eventos;
Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação, compete:
planejar e orientar a elaboração de projetos específicos, atendendo à demanda da Secretaria de Estado de Educação;
analisar e emitir pronunciamento sobre projetos de formação continuada da Secretaria de Estado de Educação e de outras instituições governamentais e não-governamentais;
realizar e/ou coordenar pesquisas e estudos com vistas à divulgação da produção científica dos profissionais da educação do Distrito Federal;
Capítulo XV
Da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional
A Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, unidade de comando e supervisão diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
desenvolver e implementar ações que visem proporcionar oportunidades e assegurar inclusão social dos alunos da Rede Pública de Ensino;
propor a execução de ajustes contratuais e de convênios e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes;
acompanhar a execução de ajustes contratuais e de convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação com diversas instituições, cujos objetos estejam vinculados à competência regimental da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.
Além das unidades orgânicas integrantes da sua estrutura, a Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional conta com um Setor de Expediente para apoio administrativo às suas atividades, com as seguintes competências:
Da Diretoria de Assistência Escolar
A Diretoria de Assistência Escolar, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
coordenar as ações relativas à saúde escolar, quanto à assistência médica, odontológica e oftalmológica aos alunos da Rede Pública de Ensino;
coordenar as atividades relacionadas à oferta de alimentação e suplementação nutricional aos alunos da rede pública de ensino;
coordenar as ações relacionadas à distribuição e controle de estoque de gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede pública de ensino;
coordenar as ações relativas ao Programa Vida Melhor, quanto ao acompanhamento da freqüência dos alunos beneficiários, reforço escolar e fornecimento de kits escolares;
propiciar condições para o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito – CAE/DF, promovendo as diligências pertinentes.
Subseção I
Da Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno
A Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
elaborar programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução das atribuições da Secretaria de Estado de Educação no âmbito do Programa Vida Melhor;
coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa Vida Melhor, visando atendimento às famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Escola;
controlar e transmitir para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda os dados da frequência escolar mensal dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Escola;
promover a aquisição e a distribuição de material escolar e uniforme completo aos beneficiados pelo Programa Vida Melhor;
controlar e transmitir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE os dados da frequência escolar dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família que comprovem vínculo com instituição educacional;
articular e acompanhar as ações executadas pela Gerência do Programa de Saúde Escolar, no que concerne à assistência médico-odontológicas e avaliação nutricional, aos alunos beneficiários do Programa Vida Melhor;
promover, mediante articulação com outras Subsecretarias, aulas de reforço escolar aos alunos beneficiados pelo Programa que apresentarem dificuldades de aprendizagem nos processos de leitura, de escrita e de cálculo, durante o ano letivo;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência do Programa de Saúde Escolar
A Gerência do Programa de Saúde Escolar, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
propor e elaborar a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução do Programa de Saúde Escolar;
coordenar, promover a execução e avaliar o atendimento médico, oftalmológico, odontológico, auditivo e nutricional dos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino;
participar efetivamente de campanhas promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
coordenar as ações dos Agentes de Saúde, dos Técnicos de Higiene Dental e dos Profissionais da Medicina;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios
A Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
propor e elaborar a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução dos serviços de almoxarifado de gêneros alimentícios;
conferir, atestar o recebimento e proceder à escrituração dos materiais e gêneros alimentícios não perecíveis, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho e Contrato;
solicitar à Inspetoria de Saúde, a coleta de amostras de gêneros alimentícios não perecíveis para análise laboratorial;
instruir processos de liquidação de aquisição de gêneros alimentícios não-perecíveis e serviços de transporte e armazenamento;
promover a distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis às instituições educacionais públicas e conveniadas;
receber e entregar aos fornecedores Notas de Empenho referentes a gêneros alimentícios não perecíveis;
instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de gêneros alimentícios, remetendo-os à Diretoria de Assistência Escolar;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Alimentação Escolar
A Gerência de Merenda Escolar, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
propor e elaborar a programação anual de trabalho e as normas complementares relativas à execução e ao controle do Programa de Alimentação Escolar;
planejar, coordenar e promover a execução do Programa de Alimentação Escolar, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino e instituições educacionais, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do Programa de Alimentação Escolar, em todas as Diretorias Regionais de Ensino, em consonância com a legislação vigente, objetivando a otimização das ações;
elaborar e implantar projetos de educação nutricional em todas as Diretorias Regionais de Ensino, por meio da promoção de ações nutricionais educativas contínuas;
consolidar a Prestação de Contas Anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Distrito Federal e submetê-la à apreciação do CAE – Conselho de Alimentação Escolar;
elaborar prestações de contas de recursos relativos à alimentação escolar, recebidos de outras fontes;
elaborar relatórios sobre a gestão dos programas de atendimento e assistência alimentar aos alunos da Rede Pública de Ensino;
Ao Núcleo de Planejamento e Educação Nutricional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Alimentação Escolar, compete:
executar cálculos de parâmetros nutricionais, com base em recomendações e necessidades específicas;
planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos, quando da introdução de novos alimentos ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados;
elaborar cardápios específicos para alunos portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição;
Ao Núcleo de Prestação de Contas da Alimentação Escolar, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Alimentação Escolar, compete:
acompanhar as transferências de recursos financeiros efetuadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
elaborar Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, bem como relatórios estatísticos e descritivos da sua área de competência;
registrar e efetuar o controle de todas as aquisições realizadas para a execução da alimentação escolar;
elaborar a prestação de contas anual da Alimentação Escolar, da forma preconizada pela legislação vigente;
conferir, atestar o recebimento e proceder à escrituração de gás liquefeito de petróleo e gêneros alimentícios perecíveis e semiperecíveis, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho e Contrato;
alimentar o Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, bem como instruir documentação fiscal para liquidação das despesas de gêneros alimentícios perecíveis e semiperecíveis e gás liquefeito de petróleo;
comunicar à unidade superior de vinculação a ocorrência de atrasos e a inexecução de fornecimento de gás e gêneros alimentícios;
Da Diretoria de Sistemas de Informação Educacional
A Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
contribuir para a melhoria dos processos de gestão da Secretaria de Estado de Educação, imprimindo mais agilidade e eficiência por meio do processamento eletrônico de dados referentes ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
definir metodologias de coleta, de análise e de interpretação dos dados de forma a oferecer subsídios para formulação e reformulação de políticas públicas;
coletar e integrar as informações da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tornando os indicadores sugeridos pela Solução Integrada de Gestão Escolar - SIGE acessíveis a todos os setores da Secretaria de Estado de Educação, por meio de divulgação sistemática dos resultados;
planejar e organizar as atividades de assessoramento aos diversos setores da Secretaria de Estado de Educação, auxiliando na construção do conhecimento gerado pela avaliação das informações;
consolidar e compatibilizar procedimentos relativos às informações educacionais disponibilizadas por meio eletrônico;
realizar estudos, bem como desenvolver planos, programas e projetos com vistas a subsidiar as políticas públicas e diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
oferecer subsídio à Coordenação de Avaliação Educacional facilitando a identificação de fragilidades e potencialidades do Sistema de Ensino do Distrito Federal nas dimensões previstas em Lei;
A Gerência de Sistemas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
coordenar a coleta, o tratamento, a disseminação e a troca de informações e estabelecer canais apropriados à transferência dessas informações, atendendo a demanda da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, bem como de outros setores administrativos da Secretaria de Estado de Educação;
coletar, processar, analisar e interpretar as informações essenciais à Avaliação Institucional de acordo com as disposições legais aplicáveis;
monitorar os sistemas implantados e solicitar correções de eventuais erros, verificando as necessidades de modificações, bem como sugerir alterações, a fim de mantê-los atualizados;
realizar consultoria e assessoria internas em tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação educacional;
Ao Núcleo de Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:
propiciar manutenção corretiva e evolutiva em sistemas desenvolvidos e/ou sob a responsabilidade da Diretoria de Sistemas de Informação Educacional;
definir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e às informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados, em conformidade com a política de segurança da informação estabelecida para a Secretaria de Estado de Educação;
solicitar, quando necessária, a atualização da arquitetura de informações e dos sistemas educacionais;
acompanhar o funcionamento de todos os sistemas educacionais, contribuindo para solucionar problemas constatados;
monitorar os ambientes de solução existentes, sugerindo ajustes necessários à preservação do bom funcionamento no banco de dados e nos sistemas educacionais;
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
Ao Núcleo de Gestão da Informação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:
coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção de um sistema de informações para apoiar a gestão do uso dos recursos tecnológicos na Secretaria de Estado de Educação;
sistematizar dados e informações para divulgação junto às entidades públicas, privadas e aos diversos setores relacionados à atividade educacional, quando autorizado pelas unidades competentes;
apresentar, às unidades competentes, dados, indicadores e documentos que possam contribuir para fundamentar as análises e as interpretações necessárias à avaliação educacional, interna e externa;
manter um processo contínuo de planejamento, de execução, de acompanhamento e de controle dos sistemas de informações educacionais;
desempenhar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Suporte à Gestão
A Gerência de Suporte à Gestão, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
propor ações de educação, capacitação e mobilização gerencial em conformidade com as diferentes áreas de atuação dos usuários;
disseminar informações a respeito de novos aplicativos e ferramentas disponíveis, sugerindo treinamento e orientações aos usuários;
incentivar a realização de cursos, congressos, seminários, encontros, mostras e outros eventos, ligados à tecnologia de informação;
assessorar no planejamento e na programação de treinamentos em sistemas de informação educacional necessários para os setores e usuários;
desenvolver programas de estudos e de pesquisas necessários ao conhecimento da realidade e das perspectivas da educação a partir da utilização de indicadores, em articulação com as demais Gerências da Diretoria de Sistemas de Informação Educacional;
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
sistematizar metodologias de treinamento e de capacitação institucional, com vistas a fortalecer o processo de gestão, de planejamento estratégico e de avaliação dos resultados;
Ao Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento em Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suporte à Gestão, compete:
intensificar o aproveitamento das informações disponibilizadas por meio eletrônico de maneira a viabilizar a efetiva capacitação dos usuários, em todos os níveis;
desenvolver materiais de treinamento personalizados específicos para gestores e usuários que reflitam os seus processos e papéis;
coletar informações dos diversos usuários de sistemas, com vistas à correção, à adaptação e à evolução dos processos de tecnologia da informação;
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico
A Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
fiscalizar e monitorar as condições operacionais dos sistemas de informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
planejar e implementar um processo contínuo de acompanhamento e de controle operacional das soluções sistêmicas, mantendo a infra-estrutura tecnológica em condições de uso;
garantir a fidedignidade dos dados inseridos no Sistema pelos usuários por meio de processo contínuo de acompanhamento, de monitoramento e de controle operacional das informações;
assegurar a coerência das informações disponibilizadas pela sistematização de demandas/idéias/sugestões oriundas de todos os usuários de forma a contribuir com a Coordenação de Avaliação Educacional;
levantar as necessidades de desenvolvimento de novos sistemas e propor soluções tecnológicas adequadas;
informar à Gerência de Sistemas quando da vinculação, desvinculação, criação, transformação e extinção de instituições educacionais;
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
Ao Núcleo de Atendimento aos Usuários da SIGE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico, compete:
coordenar o atendimento preventivo e corretivo nos equipamentos onde esteja instalada a Solução Integrada de Gestão Educacional;
orientar e controlar a equipe de suporte em campo, garantindo a qualidade das informações do sistema;
monitorar o tempo médio de atendimento de solicitações de serviços e a relação entre os serviços planejados (orçados) e executados;
Da Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais
A Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências em comum definidas no artigo 171, inciso II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar, por intermédio das Diretorias Regionais de Ensino, as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino quanto aos critérios estabelecidos para a exploração e para o uso de espaços públicos (cantinas comerciais, salas, auditórios para eventos de cunho religioso, festivos e demais fins sócio-educativos), considerando a legislação vigente;
coordenar os procedimentos relativos à criação e à utilização de uniformes escolares dos alunos da Rede Pública de Ensino;
definir os procedimentos relativos à confecção de carteiras estudantis para a rede pública de ensino;
coordenar e controlar as atividades relacionadas à demanda de terceirização de serviços de conservação e de limpeza, preparação de refeições, prevenção de incêndios, vigilância desarmada e monitoramento por câmeras nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
analisar e encaminhar para aprovação a Prestação de Contas Anual do Programa de Transporte Escolar;
exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Transporte Escolar
A Gerência de Transporte Escolar, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
elaborar e propor a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução e ao controle do Programa de Transporte Escolar;
Ao Núcleo de Acompanhamento do Transporte Escolar, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Transporte Escolar, compete:
efetuar o cadastramento dos alunos beneficiários, por instituição educacional, agrupados por etapa da Educação Básica e por Diretoria Regional de Ensino;
distribuir a documentação de identificação dos alunos beneficiados pelo Programa de Transporte Escolar;
efetuar os procedimentos relativos à aquisição mensal de Passes Estudantis destinados aos alunos em situação de risco e vulnerabilidade;
Ao Núcleo de Fiscalização do Transporte Escolar, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Transporte Escolar, compete:
supervisionar as ações referentes ao Transporte Escolar desenvolvidas nas Diretorias Regionais de Ensino e respectivas Instituições Educacionais;
verificar o cumprimento das cláusulas pactuadas pelas empresas de transporte escolar contratadas pela Secretaria de Estado de Educação;
notificar as empresas de transporte escolar contratadas pela Secretaria de Estado de Educação, sobre o descumprimento de cláusulas contratuais;
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas
A Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
orientar quanto à solicitação, utilização e prestação de contas de recursos para Suprimento de Fundos;
propor manual quanto à solicitação, utilização e prestação de contas de recursos para Suprimento de Fundos;
manter em boa ordem e guarda os documentos relativos à execução dos recursos de Suprimento de Fundos, para averiguação dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
aprovar manuais de orientação e demais documentos necessários quanto aos programas de descentralização de recursos financeiros em execução;
convalidar os documentos de solicitação das Unidades Executoras quanto aos programas de descentralização de recursos;
convalidar a análise da prestação de contas de recursos originários de programas de descentralização;
manter em boa ordem e guarda os documentos relativos à execução dos recursos oriundos dos programas de descentralização de recursos, para averiguação dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
atender às solicitações e às recomendações emanadas do FNDE no que se refere aos programas de descentralização de recursos, podendo, inclusive, diligenciar junto ao mesmo;
realizar diligências para sanar possíveis irregularidades/incorreções na solicitação, na execução ou na prestação de contas dos programas de descentralização de recursos;
propor instauração de Sindicância ou Tomada de Contas Especiais, conforme o caso, para apuração das irregularidades/incorreções na solicitação, na execução ou na prestação de contas dos programas de descentralização de recursos que não forem sanadas.
Ao Núcleo de Orientação às UEX, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas, compete:
orientar e acompanhar as instituições educacionais quanto à criação, ao funcionamento e à extinção de entidades parceiras denominadas pessoas jurídicas de direito privado com fins nãoeconômicos (APM, APAM, CAIXA ESCOLAR, AADRE, outras);
orientar e acompanhar as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal quanto à criação e ao funcionamento dos Conselhos Escolares e dos Grêmios Estudantis e/ou entidades representativas similares, bem como esclarecer sobre os procedimentos para a extinção dos mesmos, quando necessário;
acompanhar e orientar as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal quanto à utilização dos recursos provenientes dos programas de descentralização de recursos financeiros;
elaborar e submeter à apreciação superior, manual de orientação e demais documentos necessários quanto aos programas de descentralização de recursos financeiros;
realizar reuniões com os coordenadores das Diretorias Regionais de Ensino responsáveis pelo controle dos recursos do Programa de Descentralização Administrativo-Financeira - PDAF, a fim de orientar, instruir, repassar os valores dos recursos de cada instituição educacional e distribuir por meio magnético ou gráfico a apostila do Manual de Orientações do PDAF devidamente atualizado;
atender e orientar ao longo do exercício, individualmente aos diretores das instituições educacionais, membros da diretoria da UEx, bem como os representantes das DRE ‘s (em casos específicos), a fim de esclarecer e sanar dúvidas ou problemas que surgirem no período de concessão, execução e preparação da prestação de contas;
instruir os pedidos de liberação de recursos dos programas de descentralização formulados pelas UEx para convalidação pela Gerência;
Ao Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas, compete:
diligenciar junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para que disponibilize os formulários de recadastramento das instituições educacionais passíveis de atendimento no exercício, bem como o sistema PDDENET, para que seja realizado o recadastramento;
receber e analisar a documentação das instituições educacionais que serão atendidas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola;
orientar o recadastramento das instituições educacionais públicas passíveis de atendimento pelo Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE no exercício;
realizar diligências para sanar possíveis irregularidades ou incorreções na documentação de recadastramento das instituições educacionais que serão atendidas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola;
diligenciar junto ao FNDE para que disponibilize a listagem geral dos valores a serem repassados às instituições educacionais no exercício;
acompanhar a execução físico-financeira dos recursos que forem repassados às instituições educacionais pelo PDDE/FNDE no exercício;
analisar a prestação de contas dos recursos repassados às instituições educacionais à conta do PDDE;
elaborar e encaminhar memorandos às Diretorias Regionais de Ensino, com vistas às instituições educacionais, quando forem detectadas incorreções ou irregularidades nos documentos de prestação de contas dos recursos;
instruir e encaminhar para a Gerência de Patrimônio os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos do programa;
controlar e registrar o fluxo dos processos de prestação de contas, bem como, dos processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos federais;
elaborar e alimentar planilha onde são consolidadas as informações relativas às prestações de contas dos recursos repassados às instituições educacionais em quadro sintético, de acordo com o disposto nas normas do Programa Dinheiro Direto na Escola e submeter à aprovação do FNDE;
submeter à Gerência, para aprovação e remessa ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o "Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias" e (se for o caso) "Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas";
manter sob sua guarda, em boa ordem, os documentos relativos à execução dos recursos oriundos dos programas federais, para auditoria pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;
Ao Núcleo de Acompanhamento dos Recursos Distritais unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas, compete:
acompanhar a boa execução dos recursos repassados às instituições educacionais por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino (PDAF), conforme normas próprias;
elaborar planilha por DRE com os valores a serem repassados às instituições educacionais no exercício seguinte, submetendo-a à apreciação da Gerência visando publicação de Portaria;
elaborar e alimentar planilha onde são registrados os processos de solicitação encaminhados à Gerência de Execução Financeira;
acompanhar a liberação dos recursos distritais e controlar os prazos para apresentação das prestações de contas;
validar a análise dos documentos quanto à prestação de contas dos recursos do PDAF encaminhada pelas UEx;
instruir e encaminhar para a Gerência de Patrimônio os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos do PDAF;
controlar e registrar o fluxo dos processos de prestação de contas, bem como, os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com os recursos distritais;
instruir processos referentes a irregularidades observadas na aplicação de recursos distritais dando-lhes o encaminhamento necessário;
manter sob sua guarda, em boa ordem, os documentos relativos à execução dos recursos distritais, para auditoria pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;
Da Diretoria do Censo Escolar
A Diretoria do Censo Escolar, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
propor, com base nos subsídios provenientes da Gerência de Estatística, formulação de políticas públicas, submetendo-as à apreciação da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional;
coordenar a política e o tratamento das informações estatístico-educacionais produzidas a partir de dados coletados por meio do Censo WEB, Censo complementar e avaliações internas e externas;
propor, planejar, programar e coordenar, com vistas à melhoria da qualidade e equidade, ações voltadas à produção de dados estatísticos e avaliativos da educação básica do sistema de ensino do Distrito Federal;
propor, planejar, programar e coordenar a disseminação dos dados estatísticos educacionais do Distrito Federal;
subsidiar a realização de estudos e pesquisas para a expansão e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
propor a publicação de cadernos, boletins e resultados de estudos realizados, prestando informações aos órgãos interessados;
manter sob sua guarda os bancos de dados referentes ao Censo Escolar e subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional quanto às avaliações internas e externas;
A Gerência de Estatística, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria do Censo Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
subsidiar com dados estatísticos, produzidos a partir do censo escolar, a formulação e a implementação das políticas públicas de Educação;
coordenar e executar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
coordenar a elaboração de sinopses estatísticas relativas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
subsidiar a disseminação das informações educacionais (oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores de estatísticas educacionais);
propor capacitação dos agentes que coordenarão o processo censitário das escolas vinculadas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
coordenar, com vistas ao fornecimento de dados estatísticos ao INEP, as ações inerentes ao censo escolar, inclusive via web: digitação, crítica visual, verificação de consistência das informações, críticas cruzadas, entre outros procedimentos que possam garantir a fidedignidade das informações prestadas por todas as instituições educacionais do Sistema de Ensino;
Ao Núcleo do Censo Educacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:
executar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação básica no sistema de ensino do Distrito Federal, por meio do censo web e de coletas complementares;
executar as ações inerentes ao censo escolar, inclusive via web: digitação, crítica visual, verificação de consistência das informações, críticas cruzadas, entre outros procedimentos que possam garantir a fidedignidade das informações prestadas por todas as instituições educacionais do Sistema de Ensino;
Ao Núcleo de Disseminação de Informações e Estatísticas Educacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:
executar disseminação das informações educacionais, conforme política estabelecida no âmbito da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional;
Ao Núcleo de Tratamento de Informações e Estatísticas Educacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:
elaborar sinopses estatísticas dos dados observados no Sistema de Ensino do Distrito Federal a partir do censo educacional e das avaliações internas e externas.
Ao Núcleo de Suporte Tecnológico ao Censo Escolar, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:
subsidiar o planejamento e a implementação de estratégias e de soluções de tecnologia da informação específicas para o Censo Escolar;
sugerir a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Diretoria do Censo Escolar;
promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia da informação, no âmbito da Diretoria do Censo Escolar;
acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e o suporte aos sistemas informatizados e ao banco de dados da Diretoria do Censo Escolar, bem como administrar os recursos de informação e informática de suas Gerências e Núcleos;
zelar para que os produtos e serviços relativos à tecnologia da informação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
assessorar e oferecer o suporte técnico e operacional necessário ao adequado funcionamento dos sistemas informatizados da Diretoria do Censo Escolar e da Gerência de Estatística;
Capítulo XVI
Das Diretorias Regionais de Ensino
As Diretorias Regionais de Ensino (DREs), unidades orgânicas de natureza local, subordinadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art, 171, inciso II, deste Regimento, têm como competências regimentais específicas:
a interlocução entre a administração central da SEDF e as instituições educacionais integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com vistas a assegurar a plena consolidação e execução do Plano de Gestão Compartilhada em suas diversas vertentes, especialmente o Programa de Descentralização Orçamentária e Financeira (PDAF);
a coordenação e a supervisão das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas, de forma a permitir a efetiva satisfação da sociedade pelas demandas de educação pública e o regular e satisfatório funcionamento e manutenção das instituições que respondem pela sua oferta.
cumprir e fazer cumprir a legislação educacional em vigor, assim como as normas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação;
coordenar, orientar e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas, no âmbito das propostas pedagógicas das instituições educacionais em sua área de abrangência;
prover e/ou propor intercomplementaridade de recursos humanos, físicos e materiais, entre as instituições educacionais e comunidade;
identificar disfunções, na DRE e/ou instituições educacionais, e criar mecanismos para corrigi-las;
estimular as instituições educacionais a criarem condições satisfatórias de atendimento ao aluno;
supervisionar a execução de projetos pedagógicos, nas áreas de promoções artísticas, científicas culturais e esportivas;
implementar, juntamente com as instituições educacionais, a estratégia de matrícula, com base nas diretrizes do documento emanado da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;
designar substitutos eventuais dos servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente;
encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, os atos administrativos praticados, inclusive pelos Diretores das instituições educacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
disponibilizar dados, informações, processos e quaisquer informações referentes às instituições educacionais no âmbito da DRE;
orientar e acompanhar as atividades das instituições educacionais vinculadas à DRE;
XXIX– submeter à avaliação pelas Gerências da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física, projetos inovadores sugeridos pelas instituições educacionais vinculadas à DRE;
estimular a prática desportiva como forma de inclusão social e prevenção ao consumo de drogas e contato com a violência.
Do Núcleo de Monitoramento Pedagógico
acompanhar e avaliar as Propostas Pedagógicas das instituições educacionais, objetivando auxiliar na elaboração de estratégias pedagógicas que atendam às necessidades da comunidade escolar;
oportunizar o intercâmbio entre as instituições educacionais por meio de ações pedagógicas significativas, que auxiliem na construção do sucesso escolar;
articular ações pedagógicas entre professores, coordenadores, equipes de Direção e DRE, assegurando o fluxo de informações;
propor intervenções pedagógicas de forma a melhorar o rendimento para promover o sucesso escolar dos alunos;
oferecer aos alunos com dificuldades de aprendizagem, condições necessárias ao pleno desenvolvimento do seu potencial;
estimular, orientar e acompanhar o trabalho docente na implementação das Orientações Curriculares da Educação Básica das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de pesquisas, de estudos individuais e em equipe e de oficinas pedagógicas locais;
promover e/ou participar de cursos, de palestras, de seminários, de oficinas e de encontros relacionados ao fazer pedagógico;
divulgar e incentivar a participação dos professores em todas as ações pedagógicas promovidas pela unidade escolar, pela DRE e pela Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, inclusive formação continuada;
propor alterações curriculares em todas as etapas e modalidades da educação básica, em conformidade com a realidade da comunidade escolar;
orientar os professores recém-nomeados e recém contratados quanto ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica;
acompanhar a implementação das estratégias interventivas para sanar os problemas de baixo rendimento, evasão escolar e repetência nas instituições educacionais vinculadas a DRE;
orientar e acompanhar as ações desenvolvidas pelas Equipes de Atendimento/Apoio à Aprendizagem e Professoras Itinerantes;
subsidiar a prática pedagógica para atender alunos de inclusão ou com necessidades educativas especiais;
fomentar o estudo e as discussões pedagógicas visando à formação em serviço, tais como, legislação, currículo e temas significativos nas coordenações coletivas intermediárias;
Do Núcleo de Apoio Escolar
Ao Núcleo de Apoio Escolar, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
orientar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas áreas de alimentação escolar, saúde escolar e apoio institucional, visando o bem estar do aluno;
supervisionar, orientar e avaliar os responsáveis pela Alimentação Escolar e os merendeiros sobre a utilização correta dos gêneros alimentícios, como também a higienização da cantina, seus utensílios e depósito;
realizar visitas periódicas às instituições educacionais, a fim de detectar problemas relacionados com a alimentação escolar, apontando soluções;
elaborar relatórios e levantamento de dados relativos à execução e avaliação do Programa de Apoio Escolar - PAE;
promover e/ou participar de atividades relacionadas à educação em saúde e alimentação tais como, cursos, palestras oficinas e encontros;
supervisionar e encaminhar os alunos para acompanhamento médico, bem como orientar o professor quanto à identificação prévia de déficit visual apresentado pelo aluno;
participar de cursos, de congressos e de eventos dentro das especialidades: bucal e oftalmológica.
Do Núcleo de Recursos Humanos
Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
disponibilizar recursos humanos e administrativos, com o intuito de garantir o pleno funcionamento das instituições educacionais;
orientar e informar sobre legislação e documentação referentes às carreiras de Magistério e Assistência;
proceder à movimentação de servidores, suprindo as carências existentes, de acordo com a legislação vigente;
proceder à convocação e à contratação de professores substitutos para suprimento de carências provisórias;
receber, encaminhar e controlar os documentos relativos à progressão dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com o Plano de Carreira de cada segmento;
manter o sistema quanto ao controle, inclusão e exclusão de vale transporte dos servidores efetivos e substitutos;
supervisionar o processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, para efetivação do cargo;
coordenar o levantamento de necessidades e o encaminhamento de servidores para atividades de capacitação e desenvolvimento;
receber e conferir folhas de frequência dos servidores e substitutos, bem como a prévia de pagamento, verificando todas as informações necessárias para gerar o pagamento;
orientar, coordenar e controlar o recebimento dos procedimentos emitidos pelas instituições educacionais para a formalização da folha de pagamento;
remeter à Diretoria de Administração de Pessoas, o relatório gerado no Sistema de Frequência para a elaboração da folha de pagamento;
receber as solicitações e adotar os procedimentos correspondentes para a reposição de pagamento dos servidores;
receber e encaminhar formulários próprios dos documentos pertinentes às solicitações dos auxílios e benefícios assegurados aos servidores como auxílio-creche, auxílio natalidade;
elaborar e controlar escalas de férias regulamentares e registrar as devidas alterações, de acordo com a legislação vigente;
receber solicitações, controlar e acompanhar escalas de licença prêmio por assiduidade (LPA) dos servidores em suas respectivas lotações;
manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos seus substitutos eventuais;
Do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços
Ao Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
promover a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações físicas da DRE e suas unidades de ensino;
manter comissão de patrimônio para realizar inventário, no intuito de identificar a existência de material inservível, obsoleto ou irrecuperável ou ausência de bens;
executar a limpeza das áreas internas das instituições educacionais, bem como a higienização das caixas d’água;
controlar a execução local de contratos celebrados entre a SEDF e empresas contratadas, em conformidade com disposições estabelecidas pela Unidade de Administração Geral;
Do Núcleo de Planejamento e Controle
Ao Núcleo de Planejamento e Controle, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
atender a comunidade no intuito de dirimir as dúvidas e dificuldades quanto à matrícula de alunos nas instituições educacionais;
incluir alunos com necessidades educacionais especiais, fazendo as reduções necessárias e permitidas pela legislação vigente;
coordenar a coleta e divulgação de dados estatísticos das instituições educacionais vinculadas à DRE;
coordenar e orientar a elaboração do Plano de Manutenção, Construção e Reforma das instituições educacionais.
Do Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária
promover a integração entre escola e comunidade, colaborando com ações extracurriculares que complementem o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
propor, executar e coordenar a realização de exposições, festivais e demais promoções educativas, artísticas, esportivas, científicas e culturais;
acompanhar o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas nas instituições de ensino, sugerindo à Gerência de Técnicas Desportivas a indicação de escolas para representar o Distrito Federal em Jogos Escolares;
supervisionar o cumprimento do currículo de Educação Física emanado da Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física;
coordenar a execução do Programa Escola Comunidade, através dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e da realização da Ginástica nas Quadras;
encaminhar à Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física o levantamento de necessidades de material técnico pedagógico na área da educação física e do desporto escolar;
distribuir o material técnico-pedagógico às instituições educacionais e aos CID´s em conformidade com as orientações da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física e acompanhar sua utilização;
consolidar e encaminhar à Gerência de Técnicas Desportivas as indicações de atletas para participação no Projeto Geração Campeã;
submeter à avaliação pelas Gerências da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física, projetos inovadores sugeridos pelas instituições educacionais vinculadas à DRE;
estimular a prática desportiva como forma de inclusão social e prevenção ao consumo de drogas e contato com a violência;
executar o Programa Vida Melhor, no que tange às incumbências da Secretaria de Estado de Educação, visando atendimento às famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Escola;
executar a distribuição de material escolar e uniforme completo aos alunos beneficiados pelo Programa Vida Melhor;
receber, conferir e encaminhar à Gerência de Transporte Escolar a prestação de contas dos passes estudantis distribuídos;
Do Núcleo Financeiro
auxiliar as instituições educacionais a constituir, legalmente, as unidades executoras como Caixa Escolar, Associações de Pais, Alunos e Mestres - APAM e Associações de Pais e Mestres - APM;
orientar as instituições educacionais quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados às Unidades Executoras na aquisição de material de consumo permanente e serviços de terceiros;
receber das Unidades Executoras vinculadas às instituições educacionais, documentação pleiteando recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, proceder à sua análise e encaminhá-la ao Núcleo de Acompanhamento e Controle dos Recursos Federais;
orientar as instituições educacionais e as respectivas Unidades Executoras no preenchimento dos formulários de recadastramento, bem como na utilização do sistema PDDENET disponibilizado pelo FNDE;
coordenar a prestação de contas do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros – PDRF, do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
orientar as Unidades Executoras quanto à entrega de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e outras obrigações legais/fiscais;
diligenciar às Unidades Executoras, quando forem detectadas incorreções e/ou irregularidades nos documentos de solicitação e prestação de contas dos recursos federais ou distritais;
autuar e encaminhar ao Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Distritais os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos distritais;
autuar e encaminhar ao Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos federais;
elaborar e alimentar controle onde são registrados os processos de prestação de contas, bem como, os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com os recursos federais e distritais, acompanhando sua tramitação;
autuar processos referentes a irregularidades observadas na aplicação de recursos federais ou distritais dando-lhes o encaminhamento necessário;
controlar os prazos para execução e prestação de contas relativas aos recursos federais e distritais;
manter sob sua guarda, em boa ordem, os documentos relativos a execução dos recursos federais e distritais, para auditoria pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;
XV- fornecer subsídios ao Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais para elaboração do "Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias" e (se for o caso) "Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas", a serem encaminhados ao FNDE;
Integram, ainda, as Diretorias Regionais de Ensino, os seguintes mecanismos administrativos de natureza técnico-operacional, com as competências respectivamente indicadas:
apurar procedimentos sindicantes referentes a acidentes em serviço, doença profissional, irregularidades e danos ao patrimônio no âmbito da DRE;
atender à comunidade escolar em suas dúvidas, reclamações e denúncias, adotando providências necessárias
oferecer suporte quanto a hardware e software pertencentes ao patrimônio da DRE e instituições educacionais vinculadas;
proporcionar a comunicação eficiente, agilizando o fluxo de correspondências entre a DRE, as instituições educacionais, demais órgãos do Governo do Distrito Federal e outras instituições;
Capítulo XVII
Das Instituições Educacionais
As competências regimentais das instituições educacionais são aquelas dispostas no Regimento Escolar aprovado pela Ordem de Serviço nº 63, de 19 de junho de 2006, da então Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino, ou em outra norma regimental que o suceder, bem como em atos específicos dos órgãos oficiais do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Capítulo XVIII
Do Órgão Colegiado
Do Conselho de Educação do Distrito Federal
O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Educação, incumbido de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, com as atribuições e composição definidas em lei, terá seus membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em educação, que representem os diversos níveis de ensino, o magistério público e o particular no Distrito Federal.
As competências, estrutura, atribuições dos conselheiros e demais disposições relativas ao funcionamento do CEDF são estabelecidas em regimento interno próprio, proposto por seu Presidente e aprovado pelo Secretário de Estado de Educação.
Subtítulo II
Das competências regimentais comuns
Constituem competências regimentais comuns às unidades integrantes da estrutura administrativa básica e suas respectivas subdivisões:
articular-se com as outras Subsecretarias e Diretorias Regionais de Ensino para o desenvolvimento de ações de sua área de atuação;
preparar e examinar documentos a serem assinados ou despachados pelo Secretário de Estado, relativos a assuntos de sua competência;
elaborar e propor a programação anual e plurianual das atividades a serem desenvolvidas em sua área de atuação;
propor alterações estruturais e regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria da execução das atividades institucionais;
elaborar propostas ou minutas de manuais de serviço e normas de funcionamento das unidades que lhes são subordinadas, e propor à autoridade superior a aprovação das mesmas após prévia apreciação pelo órgão de assessoramento jurídico da administração;
manter em arquivo publicações oficiais, documentos institucionais e correspondências expedidas e recebidas;
dimensionar, periodicamente, a necessidade de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
estabelecer diretrizes, normas e regulamentos para as unidades subordinadas, vinculadas ou conveniadas;
propor a celebração de contratos, convênios e ajustes que tenham por fim cumprir as disposições do Plano de Educação do Distrito Federal;
propor a capacitação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores em exercício nas unidades que lhe são subordinadas;
exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competência ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação;
das Diretorias e das instituições educacionais específicas que se encontrem em igual nível de subordinação, subordinadas diretamente às unidades integrantes da estrutura administrativa básica:
propor a programação anual e plurianual dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de atuação;
sugerir a elaboração de manuais e de normas de execução das atividades inerentes a sua área de atuação;
articular-se com outras Diretorias e com as Diretorias Regionais de Ensino na consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes;
sugerir a celebração de contratos, de convênios e de ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições;
exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos;
orientar, analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
propor cursos e outros eventos de capacitação e de aperfeiçoamento dos profissionais em exercício em sua área de atuação;
propor ações articuladas com outros órgãos da administração, instituições ou empresas para o aprimoramento das atividades e melhoria na qualidade dos serviços a serem executados;
exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Capítulo I
Das Atribuições do Secretário de Estado de Educação
propor ou estabelecer normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
referendar e regulamentar os decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com a área de atuação da SEDF;
supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação;
decidir sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação e ordenar a realização de despesas;
determinar a realização de procedimentos licitatórios, ou a publicação de inexigibilidade, se for o caso;
assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;
aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Educação;
aprovar cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;
encaminhar as prestações de contas das aplicações dos recursos destinados à educação, aos órgãos legalmente competentes;
propor nomeações e dispensas de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Educação;
conceder aposentadoria a servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, bem como pensão a seu respectivo beneficiário;
designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente;
expedir atos de reconhecimento de instituições educacionais e determinar extinção de instituições educacionais, ouvido o Conselho de Educação do Distrito Federal;
conceder registro às instituições educacionais como entidades filantrópicas e cancelar o mesmo conforme proposto pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;
determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual;
autorizar ou conceder a cessão de servidor a órgão conveniado, a dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação e licença para trato de assuntos particulares
fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita;
apresentar servidores aos órgãos cessionários, quando autorizado pelo Secretário de Estado de Governo ou pelo Governador;
carga horária eventual ou especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de investidura em novo cargo público, quando já possuía carga horária especial no cargo anterior;
horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da lei vigente;
redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;
conceder ao pessoal da SEDF, a gratificação de titulação, a mudança de uma para outra classe funcional bem como progressões por mérito;
assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Diretorias Regionais de Ensino;
aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e de pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
conceder Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal (TIDEM), exceto aos servidores em exercício na respectiva Diretoria Regional de Ensino;
licença-prêmio por assiduidade; inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio por assiduidade, observado o interesse público;
Capítulo II
Das Atribuições do Secretário-Adjunto
exercer as competências da Secretaria de Estado de Educação nas ausências ou por determinação expressa do Secretário de Estado, inclusive em despachos com o Governador, Secretários de Estado e demais autoridades da administração distrital;
assessorar o Secretário de Estado nas áreas de ação administrativa, pedagógica, política e social;
coordenar as atividades das unidades de apoio à gestão da Secretaria de Estado de Educação e gerenciar seus recursos humanos;
atuar junto aos órgãos normatizadores, regulamentadores e fiscalizadores dos assuntos relacionados ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, nos limites de sua competência;
acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos internos e externos de interesse do Secretário de Estado;
executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.
Capítulo III
Das Atribuições dos Subsecretários
estabelecer e supervisionar a execução das ações, visando o cumprimento dos objetivos do Plano de Educação do Distrito Federal, em sua área de atuação;
promover intercâmbio com órgãos, instituições e empresas, visando estabelecer parcerias para a execução de programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação;
acompanhar a implantação de programas e projetos em cada unidade subordinada, fazendo osajustes que se tornarem necessários;
submeter à aprovação do Secretário de Estado os planos anuais e plurianuais a serem executados em sua área de atuação e respectivos cronogramas;
estabelecer atos administrativos e normativos que lhe forem delegados ou necessários ao exercício de suas atribuições, nos limites de suas competências;
instituir comissões técnicas, de estudo, inspeção ou avaliação com finalidade específica e de acordo com sua área de atuação;
manter-se atualizado, avaliando as inovações e a oportunidade de aplicação de novas metodologias de trabalho em sua área de atuação;
estimular a participação de servidores nos cursos e eventos programados com o objetivo de formação ou de atualização;
em suas áreas de atuação, designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente.
Capítulo IV
Das Atribuições dos Assessores e Coordenadores
exercer atividades de assessoramento ao Secretário de Estado em assuntos de suas respectivas áreas de atuação;
orientar os demais órgãos e unidades integrantes da Secretaria de Estado de Educação sobre o adequado entrosamento entre eles e o Gabinete para o melhor proveito dos serviços disponibilizados por meio de suas assessorias e coordenações;
zelar pelo bom uso dos recursos técnicos e materiais disponibilizados para o exercício de suas atribuições;
executar outras atribuições inerentes ao respectivo cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.
Capítulo V
Das Atribuições dos Demais Ocupantes de Cargos Comissionados
Dos Diretores de Diretorias
coordenar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de educação inerentes às competências das respectivas unidades;
assistir os Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação nos assuntos de suas respectivas áreas de atuação;
submeter aos Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação os atos administrativos e regulamentares das respectivas unidades orgânicas;
supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas;
Dos Gerentes e Chefes de Núcleos
propor normas complementares sobre a organização e o funcionamento das unidades orgânicas que lhes são subordinadas;
zelar pelo regime disciplinar e pela adequada utilização do material necessário à execução de seus serviços.
Dos Assessores e Assistentes
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;
Dos Secretários e Secretários-Administrativos
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
Capítulo VI
Das Atribuições Específicas de Titulares de Órgãos Setoriais Sistêmicos
Aos titulares de órgãos e das unidades setoriais sistêmicas, além das atribuições inerentes ao seu cargo específico de direção ou chefia estabelecidas no presente Regimento, cabe desempenhar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, todas aquelas relativas ao seu nível na organização sistêmica da qual fazem parte.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas regimentais individualizadas das unidades integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal continuarão em vigor naquilo que não contrariar o presente Regimento.
Os titulares de cargos em comissão, em seus impedimentos eventuais, terão substitutos designados de acordo com a legislação vigente aplicável.
Os órgãos e unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
A subordinação hierárquica dos órgãos e das unidades da Secretaria de Estado de Educação define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de sua natureza e competências.
A Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tem a seguinte composição, observada a vinculação das instituições educacionais às respectivas Diretorias Regionais de Ensino: