Artigo 57, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 57
A Gerência de Cadastro de Obras, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
manter banco de dados atualizado de composições físicas de serviços;
II
receber, selecionar e arquivar plantas, especificações, projetos, alvarás de construção, cartas de "habite-se" e outros dados técnicos sobre engenharia e arquitetura das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
III
fornecer a documentação necessária à execução de obras de construções novas, bem como de reformas e manutenção das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
IV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Orçamento de Obras