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Artigo 115, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 115

A Diretoria de Organização do Sistema de Ensino, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:

I

orientar e controlar o cumprimento de normas estabelecidas sobre direito à Educação e dever do Estado, e quanto à organização e funcionamento do Sistema de Ensino;

II

participar, em articulação com as demais unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação, da formulação e do acompanhamento dos planos, dos programas e dos projetos a serem desenvolvidos pela mesma;

III

coordenar a elaboração das normas para o procedimento de acesso a rede pública de ensino, bem como orientar e controlar a sua execução;

IV

participar da elaboração das normas para regulamentação do espaço físico, conforme demanda, modalidade, etapa e proposta pedagógica das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;

V

analisar o Plano de Ação elaborado sob a supervisão da Gerência de Planejamento Educacional e submetê-lo à apreciação da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;

VI

acompanhar a elaboração de projetos para os novos pólos urbanísticos, orientar sobre as necessidades físicas e controlar as áreas destinadas à Educação Pública;

VII

propor estratégias para a universalização da oferta educacional, orientar, acompanhar e controlar a sua execução;

VIII

propor a organização e acompanhar o cumprimento do calendário escolar da Rede Pública de Ensino;

IX

executar outras atividades inerentes a sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Planejamento Educacional