Artigo 97, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 97
Ao Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular na Pré-Escola, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Infantil, compete:
I
orientar, acompanhar e avaliar as atividades educacionais voltadas para crianças de 4 a 5 anos;
II
acompanhar a celebração e execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico a crianças de 4 a 5 anos;
III
orientar as instituições educacionais, acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares da Educação Infantil de 4 a 5 anos;
IV
participar de formação em serviço para profissionais que atuam com crianças de 4 a 5 anos;
V
executar outras atividades inerentes à área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Ensino Fundamental