Artigo 126, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 126
Ao Núcleo de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação, compete:
I
organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e correspondências;
II
receber, distribuir e controlar expedientes;
III
executar as atividades da Biblioteca;
IV
dar suporte aos coordenadores e professores regentes no preparo do material necessário à execução dos cursos e eventos;
V
preparar certificados dos cursos desenvolvidos pela EAPE;
VI
participar da elaboração do Plano de Ação da EAPE;
VII
elaborar relatório das atividades;
VIII
sugerir ações para o Plano de Educação do Distrito Federal;
IX
executar procedimentos administrativos da área de gestão de pessoas da EAPE;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.