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Artigo 126, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 126

Ao Núcleo de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação, compete:

I

organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e correspondências;

II

receber, distribuir e controlar expedientes;

III

executar as atividades da Biblioteca;

IV

dar suporte aos coordenadores e professores regentes no preparo do material necessário à execução dos cursos e eventos;

V

preparar certificados dos cursos desenvolvidos pela EAPE;

VI

participar da elaboração do Plano de Ação da EAPE;

VII

elaborar relatório das atividades;

VIII

sugerir ações para o Plano de Educação do Distrito Federal;

IX

executar procedimentos administrativos da área de gestão de pessoas da EAPE;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.