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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

O Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidade técnicooperacional subordinada à Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais, tem como competências regimentais:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação vigente no que diz respeito ao registro de diplomas e de certificados;

II

manter cadastro atualizado das informações relativas às instituições educacionais e às entidades filantrópicas de utilidade pública para proceder à verificação da legalidade, da autenticidade e da regularidade de seu funcionamento;

III

instruir os processos com o registro dos atos finais de credenciamento e/ou de recredenciamento e demais documentos organizacionais, de instituições educacionais privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

IV

subsidiar a Coordenação quanto às informações a serem prestadas sobre o funcionamento legal das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

V

apurar informações relativas às reclamações e/ou às denúncias quanto ao funcionamento das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal e à vida escolar dos alunos;

VI

apurar denúncias sobre instituições educacionais não credenciadas;

VII

realizar a supervisão integrada e a inspeção nas instituições educacionais, e a inspeção especial referente ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA;

VIII

organizar e manter cadastro de Professores e de Secretários Escolares com autorização precária de exercício nas instituições educacionais;

IX

orientar as instituições educacionais, quanto à análise da documentação dos alunos procedentes do exterior, para fins de prosseguimento de estudos;

X

orientar e acompanhar as instituições educacionais públicas e privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal, quanto às informações obrigatórias nos formulários de escrituração escolar e à organização do seu arquivo, coordenando as atividades correlatas;

XI

propor diretrizes para a elaboração de documentos para escrituração escolar;

XII

orientar as instituições educacionais em processo de suspensão de atividades ou de extinção quanto à organização do acervo escolar e à expedição de seus documentos;

XIII

recolher e manter sob sua guarda o acervo escolar das instituições educacionais extintas;

XIV

analisar, regularizar e expedir documentação escolar dos alunos das instituições educacionais extintas;

XV

orientar a organização dos documentos no arquivo corrente das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

XVI

analisar o Calendário Escolar das instituições educacionais privadas;

XVII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.