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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 51

Ao Núcleo de Registro Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:

I

controlar e atualizar o arquivo dos bens móveis e imóveis;

II

promover a regularização dos bens imóveis;

III

manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de escrituras, contratos de locação, termos de empréstimos ou cessões de uso e demais documentos relativos aos bens imóveis;

IV

executar as ações referentes à análise dos processos oriundos das diversas unidades da Secretaria de Estado de Educação que envolvam incorporações de bens provenientes de doações e/ou de verbas públicas;

V

proceder à instrução necessária, visando futuros encaminhamentos à Diretoria de Controle Interno;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção VIII Da Gerência de Apoio de Informática