Artigo 41, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 41
A Gerência de Compras e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
supervisionar a instrução dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, e acompanhar seu andamento junto à Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II
apreciar pedidos de aquisição de materiais de consumo, bens permanentes e contratação de serviços de terceiros;
III
orientar as unidades a adequar as aquisições de materiais e contratações de serviços às normas vigentes;
IV
orientar os órgãos requisitantes na obtenção de informações sobre tipos, dimensões e qualidade do material;
V
emitir atestados de capacidade técnica;
VI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.