Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 64
A Gerência de Execução Orçamentária, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
encaminhar as vias das Notas de Empenho para as unidades competentes e para os órgãos requisitantes;
II
apurar as despesas a serem inscritas em Restos a Pagar da Secretaria de Estado de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
III
elaborar a relação e o cronograma de desembolso financeiro das despesas inscritas em Restos a Pagar;
IV
instruir os processos de pagamento a fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas;
V
instruir processos de repasse de recursos a entidades públicas ou privadas;
VI
realizar a liquidação das Ordens Bancárias em conformidade com as Previsões de Pagamento;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.