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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 64

A Gerência de Execução Orçamentária, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

encaminhar as vias das Notas de Empenho para as unidades competentes e para os órgãos requisitantes;

II

apurar as despesas a serem inscritas em Restos a Pagar da Secretaria de Estado de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

III

elaborar a relação e o cronograma de desembolso financeiro das despesas inscritas em Restos a Pagar;

IV

instruir os processos de pagamento a fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas;

V

instruir processos de repasse de recursos a entidades públicas ou privadas;

VI

realizar a liquidação das Ordens Bancárias em conformidade com as Previsões de Pagamento;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.