Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 43
Ao Núcleo de Programação e Controle de Contratação de Serviços, unidade orgânica deexecução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:
I
acompanhar a elaboração dos projetos básicos de serviços afetos à Gerência de Compras e Serviços, bem como fazer o acompanhamento da execução dos respectivos contratos de serviços;
II
classificar e estimar o custo das contratações;
III
instruir os processos de contratação de serviços de terceiros e controlar sua tramitação;
IV
cadastrar e adequar as contratações de serviços no sistema informatizado de compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V
realizar e manter um cadastro de fornecedores por tipos de serviços;
VI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.