Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Ao Núcleo de Programação e Controle de Contratação de Serviços, unidade orgânica deexecução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:

I

acompanhar a elaboração dos projetos básicos de serviços afetos à Gerência de Compras e Serviços, bem como fazer o acompanhamento da execução dos respectivos contratos de serviços;

II

classificar e estimar o custo das contratações;

III

instruir os processos de contratação de serviços de terceiros e controlar sua tramitação;

IV

cadastrar e adequar as contratações de serviços no sistema informatizado de compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V

realizar e manter um cadastro de fornecedores por tipos de serviços;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.