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Artigo 181 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 181

As normas regimentais individualizadas das unidades integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal continuarão em vigor naquilo que não contrariar o presente Regimento.