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Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 73

A Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação;

II

acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

III

acompanhar e supervisionar a execução das atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e de pensões;

IV

sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor, visando a modernização da gestão de pessoas;

V

promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;

VI

realizar estudos e pesquisas para fixação de política de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Educação;

VII

propor a regulamentação das atividades de gestão de pessoas;

VIII

fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Educação;

IX

estudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e do desempenho de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;

X

elaborar e propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;

XI

promover a interlocução com todas as áreas da Secretaria de Estado de Educação, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

XII

manter intercâmbio com entidades oficiais e particulares, especializadas, com vistas à melhoria do desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação;

XIII

submeter ao Secretário de Estado de Educação para encaminhamento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, as necessidades de provimento de cargos;

XIV

garantir a conformidade das ações e dos processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;

XV

promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;

XVI

executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação.