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Artigo 29, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

A Gerência de Acompanhamento das Licitações, unidade de execução diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

elaborar edital para a realização de licitação;

II

propor a divulgação de edital de licitação;

III

analisar a documentação, as propostas técnicas, quando for o caso, e as propostas de preços apresentadas nas licitações;

IV

elaborar atas, mapas e relatórios de licitações;

V

propor ao Gabinete da Unidade de Administração Geral a revogação, anulação, homologação e adjudicação de processo licitatório;

VI

elaborar respostas a pedido de impugnação, recurso administrativo e mandado de segurança, relativos às suas atividades;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de competência.