Artigo 177 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 177
Aos Gerentes e aos Chefes de Núcleos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor normas complementares sobre a organização e o funcionamento das unidades orgânicas que lhes são subordinadas;
II
dirigir e executar as atividades inerentes às unidades orgânicas que lhes são afetas;
III
assistir o chefe imediato em assuntos pertinentes a sua área de atuação;
IV
opinar sobre assuntos e atos relativos às atividades das respectivas unidades orgânicas;
V
zelar pelo regime disciplinar e pela adequada utilização do material necessário à execução de seus serviços.