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Artigo 177 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 177

Aos Gerentes e aos Chefes de Núcleos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

propor normas complementares sobre a organização e o funcionamento das unidades orgânicas que lhes são subordinadas;

II

dirigir e executar as atividades inerentes às unidades orgânicas que lhes são afetas;

III

assistir o chefe imediato em assuntos pertinentes a sua área de atuação;

IV

opinar sobre assuntos e atos relativos às atividades das respectivas unidades orgânicas;

V

zelar pelo regime disciplinar e pela adequada utilização do material necessário à execução de seus serviços.