Artigo 114 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 114
A Gerência de Tecnologias Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a utilização de recursos tecnológicos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II
orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos relacionados com a sua área de atuação;
III
propor ações articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais para diversificação dos recursos tecnológicos utilizados nas atividades pedagógicas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
IV
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas com utilização de tecnologias inovadoras;
V
acompanhar e avaliar a utilização de meios tecnológicos de ensino e de aprendizagem;
VI
promover a formação, o controle e o desenvolvimento do acervo bibliográfico das salas de leitura, bibliotecas escolares e comunitárias pertencentes à Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VII
coordenar, controlar e avaliar a execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em consonância com as orientações emanadas do Ministério de Educação;
VIII
planejar e executar atividades de extensão bibliotecária;
IX
implantar e implementar o uso de tecnologias da informática como apoio à operacionalização das Orientações Curriculares da Educação Básica;
X
orientar, acompanhar e avaliar as atividades de informática educativa na Rede Pública de Ensino;
XI
sensibilizar a comunidade escolar para a incorporação de tecnologias da informática na educação;
XII
supervisionar a manutenção técnica da rede física e lógica e dos equipamentos instalados na Gerência de Tecnologias Educacionais e nos ambientes de informática educativa da Rede Pública de Ensino;
XIII
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das oficinas pedagógicas;
XIV
produzir e veicular programas e vídeos teleducativos que contribuam para a capacitação docente, para a formação discente e para a melhoria da qualidade da educação;
XV
coordenar a utilização de equipamentos tecnológicos de uso educacional;
XVI
desenvolver e implantar sistemas de planejamento, de acompanhamento, de controle e de avaliação do Programa TV Escola/MEC;
XVII
registrar a programação da TV Escola e disponibilizar aos profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal acervo de vídeos existentes na videoteca em formato VHS e DVD;
XVIII
orientar atividades de utilização do vídeo como recurso de ensino e de aprendizagem na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XIX
coordenar o acompanhamento dos programas do Ministério da Educação referentes ao uso das tecnologias na educação;
XX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação