Artigo 143, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 143
A Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
fiscalizar e monitorar as condições operacionais dos sistemas de informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II
planejar e implementar um processo contínuo de acompanhamento e de controle operacional das soluções sistêmicas, mantendo a infra-estrutura tecnológica em condições de uso;
III
garantir a fidedignidade dos dados inseridos no Sistema pelos usuários por meio de processo contínuo de acompanhamento, de monitoramento e de controle operacional das informações;
IV
assegurar a coerência das informações disponibilizadas pela sistematização de demandas/idéias/sugestões oriundas de todos os usuários de forma a contribuir com a Coordenação de Avaliação Educacional;
V
adotar procedimentos de garantia da qualidade dos serviços;
VI
levantar as necessidades de desenvolvimento de novos sistemas e propor soluções tecnológicas adequadas;
VII
sugerir reformulações evolutivas e corretivas nos sistemas visando à qualidade das informações;
VIII
informar à Gerência de Sistemas quando da vinculação, desvinculação, criação, transformação e extinção de instituições educacionais;
IX
elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência;
X
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
XI
desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.