Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 131
A Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
elaborar programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução das atribuições da Secretaria de Estado de Educação no âmbito do Programa Vida Melhor;
II
coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa Vida Melhor, visando atendimento às famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Escola;
III
controlar e transmitir para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda os dados da frequência escolar mensal dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Escola;
IV
promover a aquisição e a distribuição de material escolar e uniforme completo aos beneficiados pelo Programa Vida Melhor;
V
controlar e transmitir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE os dados da frequência escolar dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família que comprovem vínculo com instituição educacional;
VI
articular e acompanhar as ações executadas pela Gerência do Programa de Saúde Escolar, no que concerne à assistência médico-odontológicas e avaliação nutricional, aos alunos beneficiários do Programa Vida Melhor;
VII
promover, mediante articulação com outras Subsecretarias, aulas de reforço escolar aos alunos beneficiados pelo Programa que apresentarem dificuldades de aprendizagem nos processos de leitura, de escrita e de cálculo, durante o ano letivo;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência do Programa de Saúde Escolar