Artigo 60, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 60
A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Educação ao Chefe da Unidade de Administração Geral, para encaminhamento ao Gabinete do Secretário;
II
elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação;
III
coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria de Estado de Educação;
IV
definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso onde cada despesa da Secretaria de Estado de Educação será contabilizada;
V
proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a alterações no orçamento da Secretaria de Estado de Educação;
VI
assinar conjuntamente com o Gerente da Gerência de Execução Orçamentária as Notas de Empenho;
VII
prestar os esclarecimentos necessários ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
VIII
apurar o superávit financeiro dos recursos do Salário Educação Quota Estadual e do FUNDEB;
IX
atuar como gestor financeiro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
X
acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual;
XI
controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria de Estado de Educação, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual;
XII
elaborar Portarias Conjuntas de transferências de recursos com as demais unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal, bem como emitir a respectiva Nota de Crédito;
XIII
sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos destinados à Educação Pública;
XIV
acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria de Estado de Educação;
XV
solicitar ao órgão central de finanças do Governo do Distrito Federal a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes e de capital;
XVI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Programação Orçamentária