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Artigo 128 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 128

A Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, unidade de comando e supervisão diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:

I

desenvolver e implementar ações que visem proporcionar oportunidades e assegurar inclusão social dos alunos da Rede Pública de Ensino;

II

desenvolver e implementar projetos que promovam o fortalecimento das instituições educacionais;

III

dar suporte às Diretorias Regionais de Ensino, nas ações de competência da Subsecretaria;

IV

propor a execução de ajustes contratuais e de convênios e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes;

V

acompanhar a execução de ajustes contratuais e de convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação com diversas instituições, cujos objetos estejam vinculados à competência regimental da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.