Artigo 59, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 59
A Gerência de Projetos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar e controlar o cumprimento das normas sobre projetos de engenharia e arquitetura das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
II
realizar e promover estudos, para a elaboração dos projetos de arquitetura, urbanização e paisagismo das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III
elaborar e detalhar os projetos de arquitetura, urbanização a paisagismo para as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
IV
especificar os materiais a serem utilizados na execução dos projetos;
V
executar e revisar os trabalhos de desenho de arquitetura, urbanização e paisagismo que lhe são atribuídos;
VI
examinar, emitir parecer técnico e acompanhar a elaboração de projetos complementares contratados junto a terceiros;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.