Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 21
A Assessoria Especial de Comunicação, unidade de assessoramento subordinada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:
I
planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da Secretaria direcionadas tanto ao público interno como ao externo, em articulação e sob a supervisão da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
II
assessorar o Secretário de Estado de Educação e os demais dirigentes da Secretaria em assuntos relativos à comunicação social;
III
promover o relacionamento interno e externo da Secretaria com órgãos, instituições e veículos de comunicação, para divulgar atos, ações e eventos educacionais ou relacionados com a sua área de atuação;
IV
acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal veiculadas pelos meios de comunicação;
V
realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico, visual, audiovisual, de editoração e de divulgação apoiando as ações da Secretaria voltadas para essa área;
VI
formular e implementar a política de comunicação interna, buscando a integração entre as diferentes áreas e o compartilhamento dos objetivos e das metas institucionais;
VII
sistematizar as informações institucionais a serem disseminadas;
VIII
desempenhar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.