Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 33
A Gerência de Administração da Frota, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos;
II
elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos de veículos;
III
encaminhar à Diretoria de Gestão Administrativa as solicitações de reparos dos veículos;
IV
receber, registrar e distribuir veículos;
V
apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais;
VI
regularizar alteração de características de veículos;
VII
manter cadastro de condutores de veículos;
VIII
consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis;
IX
consolidar as informações relativas ao consumo de autopeças provenientes do Núcleo de Oficina Mecânica;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.