Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 30
A Diretoria de Gestão Administrativa, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
organizar e coordenar as compras, bem como os serviços de comunicação administrativa, de manutenção dos serviços públicos, de zeladoria e de transportes, estes relativos à frota da Secretaria de Educação;
II
organizar e coordenar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria de Estado de Educação;
III
promover a manutenção das unidades da Secretaria de Estado de Educação;
IV
supervisionar a produção de material gráfico utilizado pela rede pública de ensino e nas unidades administrativas;
V
promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação;
VI
administrar, coordenar e controlar os serviços da área de informática afetos à infraestrutura física de rede lógica, movimentação, manutenção e conservação de equipamentos de toda a Secretaria de Estado de Educação;
VII
aprovar os pedidos de aquisição de materiais de consumo/uso comum para abastecer a Rede Pública de Ensino e as unidades administrativas da Secretaria;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Produção e de Serviços Gráficos