Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A Diretoria de Gestão Administrativa, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

organizar e coordenar as compras, bem como os serviços de comunicação administrativa, de manutenção dos serviços públicos, de zeladoria e de transportes, estes relativos à frota da Secretaria de Educação;

II

organizar e coordenar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria de Estado de Educação;

III

promover a manutenção das unidades da Secretaria de Estado de Educação;

IV

supervisionar a produção de material gráfico utilizado pela rede pública de ensino e nas unidades administrativas;

V

promover o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação;

VI

administrar, coordenar e controlar os serviços da área de informática afetos à infraestrutura física de rede lógica, movimentação, manutenção e conservação de equipamentos de toda a Secretaria de Estado de Educação;

VII

aprovar os pedidos de aquisição de materiais de consumo/uso comum para abastecer a Rede Pública de Ensino e as unidades administrativas da Secretaria;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Produção e de Serviços Gráficos