Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 14
A Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições Educacionais, unidade de direção diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, zelando pela legalidade dos registros escolares e dos atos praticados pelas instituições educacionais públicas e privadas do Sistema de Ensino do Distrito Federal, indicando as diligências para adequação e correção dos seus procedimentos;
II
acompanhar o funcionamento das instituições educacionais, públicas e privadas, visando assegurar o cumprimento da legislação e das normas relativas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
III
apurar o descumprimento das disposições legais referentes ao direito à educação e à regularidade na vida escolar dos alunos;
IV
acompanhar a instrução de processos referentes à extinção de instituições educacionais;
V
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Do Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar