Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 78
Ao Núcleo de Movimentação de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Movimentação de Pessoas, compete:
I
orientar, controlar e avaliar o cumprimento de normas sobre lotação e movimentação de pessoal;
II
executar e controlar a movimentação de pessoal;
III
levantar as necessidades e sugerir a força de trabalho para as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação;
IV
registrar e controlar a concessão de carga horária aos servidores;
V
controlar e orientar as Diretorias Regionais de Ensino quanto ao suprimento de carências de recursos humanos das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;
VI
realizar pesquisa de lotação dos servidores para fins de aposentadoria;
VII
acompanhar e avaliar as modulações das instituições educacionais vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.