Artigo 29, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 29
A Gerência de Acompanhamento das Licitações, unidade de execução diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
elaborar edital para a realização de licitação;
II
propor a divulgação de edital de licitação;
III
analisar a documentação, as propostas técnicas, quando for o caso, e as propostas de preços apresentadas nas licitações;
IV
elaborar atas, mapas e relatórios de licitações;
V
propor ao Gabinete da Unidade de Administração Geral a revogação, anulação, homologação e adjudicação de processo licitatório;
VI
elaborar respostas a pedido de impugnação, recurso administrativo e mandado de segurança, relativos às suas atividades;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de competência.