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Artigo 80, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 80

A Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Pessoas, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

orientar, controlar e avaliar os procedimentos relativos a aposentadorias e pensões;

II

definir e direcionar os procedimentos administrativos referentes à aposentadoria e à pensão aos setores competentes;

III

estabelecer e acompanhar periodicamente o trâmite dos processos de aposentadorias e de pensões;

IV

acompanhar e encaminhar os processos de aposentadorias e de pensões;

V

encaminhar os processos de abono de permanência para a Diretoria de Administração de Pessoas;

VI

acompanhar a situação funcional dos servidores aposentados e dos pensionistas:

a

manter em arquivo as fichas funcionais dos servidores aposentados;

b

registrar atos posteriores à concessão da aposentadoria;

VII

encaminhar processos de aposentadoria e requerimentos de isenção de Imposto de Renda, de reversão e de revisão de aposentadoria diretamente à Diretoria de Saúde Ocupacional, visando à economia processual;

VIII

expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores inativos;

IX

gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentadorias e pensões;

X

requerer, quando necessário, os processos com carga para outros órgãos tais como Corregedoria Geral do Distrito Federal - CGDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal - INAS e Instituto de Previdência do Distrito Federal - IPREV;

XI

selecionar, distribuir e arquivar os processos legais, devidamente saneados para posterior auditoria do TCDF;

XII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.