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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

A Assessoria Especial do Programa Escola Modelo, unidade especial de assessoramento, vinculada ao Secretário de Estado de Educação, tem como competências regimentais específicas:

I

elaborar o planejamento das ações inerentes ao Programa Escola Modelo;

II

elaborar planejamento estratégico a ser realizado nas instituições educacionais inseridas no Programa;

III

participar da elaboração de material pedagógico necessário para a consecução dos objetivos do Programa;

IV

articular, entre os diversos setores da Secretaria de Estado de Educação, ações de apoio ao desenvolvimento da proposta pedagógica;

V

acompanhar as atividades desenvolvidas pelas instituições educacionais inseridas no Programa;

VI

desenvolver metodologia para avaliação da eficiência e da eficácia do Programa e elaborar o respectivo material de apoio;

VII

realizar, continuamente, em conjunto com a equipe da instituição educacional, avaliação sistemática da eficiência e da eficácia do Programa;

VIII

propor a formação continuada dos profissionais atuantes nas instituições educacionais inseridas no Programa;

IX

promover fóruns de debates entre os alunos matriculados nas instituições educacionais participantes do Programa;

X

articular a implementação do projeto pedagógico específico, compatível com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, em conjunto com a Equipe Gestora Local do Programa e o corpo docente das instituições educacionais inseridas no Programa.