Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Ao Núcleo de Consignações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:

I

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre consignação;

II

promover, registrar e controlar a classificação e a averbação de consignação em folha de pagamento, inclusive de inativos e de pensionistas;

III

subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos a descontos para encaminhar aos órgãos de finanças;

IV

promover a atualização financeira para cumprimento de obrigações legais;

V

subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos ao recolhimento dos descontos obrigatórios e autorizados, para encaminhamento aos órgãos de finanças;

VI

registrar o tempo de contribuição dos servidores ativos;

VII

executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.