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Artigo 111, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 111

Ao Núcleo de Apoio a Alunos com Deficiência Sensorial, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:

I

planejar, orientar e acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem na área de deficiência sensorial: deficiência auditiva, deficiência visual e deficiência auditiva e visual simultânea;

II

definir e acompanhar o processo de identificação dos alunos com deficiência sensorial;

III

orientar e acompanhar a elaboração de projetos pedagógicos específicos para alunos com deficiência sensorial;

IV

orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência sensorial;

V

sugerir, orientar e acompanhar a adequação curricular e as condições de acessibilidade necessárias à inclusão e à permanência dos alunos de sua área de atuação nas etapas e modalidades da educação básica;

VI

acompanhar e avaliar a utilização de materiais pedagógicos voltados para alunos com deficiência sensorial;

VII

realizar estudos específicos referentes ao atendimento dos alunos com deficiência sensorial a fim de orientar a aplicação de novas metodologias de ensino;

VIII

propor a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento dos alunos com deficiência sensorial;

IX

promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas aplicadas aos alunos com deficiência sensorial;

X

propor a formação em serviço dos profissionais que atuam no Ensino Especial, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;

XI

difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas para atendimento dos alunos com deficiência sensorial entre os profissionais que exercem suas atividades no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;

XII

executar outras atividades inerentes à área de atuação.