Artigo 28, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 28
Além das unidades orgânicas integrantes da sua estrutura, a Unidade de Administração Geral conta com um Setor de Expediente para apoio administrativo às suas atividades, com as seguintes competências:
I
controlar a entrada e a saída de processos e de documentos oficiais encaminhado ao Gabinete da Unidade de Administração Geral;
II
prestar informações sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado;
III
controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete da Unidade de Administração Geral;
IV
preparar documentos para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
V
organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos do Gabinete da Unidade de Administração Geral;
VI
manter registro de dados referentes à vida funcional dos servidores do Gabinete da Unidade de Administração Geral;
VII
preparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes aos servidores da Unidade de Administração Geral;
VIII
realizar atividades de suporte de reprografia e de digitação no âmbito da Unidade de Administração Geral;
IX
executar outras atividades inerentes a sua área de competência.