Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Além das unidades orgânicas integrantes da sua estrutura, a Unidade de Administração Geral conta com um Setor de Expediente para apoio administrativo às suas atividades, com as seguintes competências:

I

controlar a entrada e a saída de processos e de documentos oficiais encaminhado ao Gabinete da Unidade de Administração Geral;

II

prestar informações sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado;

III

controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete da Unidade de Administração Geral;

IV

preparar documentos para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

V

organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos do Gabinete da Unidade de Administração Geral;

VI

manter registro de dados referentes à vida funcional dos servidores do Gabinete da Unidade de Administração Geral;

VII

preparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes aos servidores da Unidade de Administração Geral;

VIII

realizar atividades de suporte de reprografia e de digitação no âmbito da Unidade de Administração Geral;

IX

executar outras atividades inerentes a sua área de competência.