Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
Para fins de coordenação administrativa e supervisão, deverão reportar-se diretamente à Secretaria-Adjunta a Assessoria Jurídico-Legislativa e a Diretoria de Controle Interno.