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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 58

A Gerência de Orçamento de Obras, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

elaborar estimativa de custos e orçamento de obras;

II

realizar pesquisa de mercado de preços de materiais, de equipamentos e de serviços para manutenção do banco de dados;

III

manter arquivo de planilhas, memórias de levantamento de quantitativos e relatórios de composições dos projetos orçados;

IV

examinar e emitir parecer técnico sobre orçamentos elaborados por terceiros;

V

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Projetos de Obras