Artigo 72, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 72
Ao Núcleo de Acompanhamento e Assessoramento de Prestação de Contas e Convênios, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Convênios compete:
I
elaborar minutas de convênios, de termos de cooperação técnica, entre outros e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;
II
providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria de Estado de Educação;
III
numerar os ajustes e elaborar extratos para publicação no DODF;
IV
encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste;
V
elaborar mapa-resumo e outros registros dos convênios, termos de cooperação técnica e outros ajustes em vigor;
VI
elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados;
VII
orientar os executores no acompanhamento das ações de convênio que envolve o recebimento de recursos financeiros, bem como na elaboração da Prestação de Contas dos mesmos, de acordo com as normas dos Órgãos Concedentes;
VIII
registrar os convênios com recebimento de recursos e transferências no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;
IX
acompanhar os lançamentos contábeis, pelos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal, dos convênios e dos programas acompanhados pelo Núcleo;
X
elaborar mapa-resumo e outros registros que demonstrem a situação dos convênios em vigor;
XI
manter atualizados os dados destinados ao acompanhamento e ao controle da execução de convênios com recebimento de recursos;
XII
encaminhar relatórios financeiros, periodicamente, aos executores, para acompanhamento e para controle da execução do convênio;
XIII
elaborar relatório bimestral de controle físico e financeiro dos bens/serviços adquiridos com recursos oriundos dos convênios e encaminhá-lo aos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal;
XIV
solicitar extratos bancários aos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal, para fins de controle financeiro dos convênios;
XV
apurar o superávit financeiro dos convênios com recebimento de recursos e encaminhar para a Gerência de Programação Orçamentária, para análise e aprovação e posterior inclusão no orçamento vigente;
XVI
solicitar ao setor responsável a devolução de saldo não utilizado de convênio ao órgão concedente, quando do término da sua vigência;
XVII
receber a prestação de contas elaborada pelo executor de convênio/programa com recebimento de recursos financeiros e, submeter à Gerência para encaminhamento ao órgão concedente;
XVIII
autuar e instruir o processo de prestação de contas de convênio, submetendo-o à Gerência, com vistas ao encaminhamento aos órgãos de finanças do Governo do Distrito Federal para análise, após lançamento no sistema contábil;
XIX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.