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Artigo 146, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 146

A Gerência de Transporte Escolar, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

elaborar e propor a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução e ao controle do Programa de Transporte Escolar;

II

planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações inerentes ao Programa de Transporte Escolar;

III

elaborar a Prestação de Contas Anual do Programa de Transporte Escolar;

IV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.