Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 81
Ao Núcleo de Concessão de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete:
I
analisar e acompanhar os processos de aposentadorias e de pensões;
II
instruir os processos de aposentadorias e pensões, de isenção de Imposto de Renda, de revisão e de reversão;
III
encaminhar processos a outras Diretorias, Gerências e Núcleos solicitando informações necessárias;
IV
preparar e encaminhar atos de concessão de aposentadorias, de pensões, de retificações e de revisões;
V
cumprir as diligências no que diz respeito à fundamentação legal de concessões de aposentadorias e de pensões;
VI
lançar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Educação, ou no sistema que vier a substituí-lo, as aposentadorias, as pensões, as reversões, as revisões, os apostilamentos e as retificações;
VII
instruir processos de abono de permanência quanto à fundamentação legal e comunicar à Gerência de Pagamento de Pessoas para os lançamentos pertinentes;
VIII
atualizar os dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas, mediante requerimento do interessado;
IX
informar sobre o direito à concessão de aposentadoria para fruição de licença-prêmio;
X
dar cumprimento a mandados de segurança e instruir ações de conhecimento, sob a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
XI
prestar atendimento ao público, prestando informações gerais pertinentes aos procedimentos deste Núcleo;
XII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.