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Artigo 42, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

Ao Núcleo de Programação e Controle de Compras, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:

I

realizar e manter cadastro de fornecedores por especificação;

II

classificar e estimar o custo das aquisições;

III

controlar a tramitação de processos de aquisição de materiais, de bens permanentes e de gêneros;

IV

instruir processos de aquisição de materiais, de bens permanentes e de gêneros;

V

cadastrar as aquisições no sistema informatizado de compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, procedendo a eventuais adequações que se fizerem necessárias;

VI

validar as propostas dos fornecedores;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.