Artigo 173 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 173
Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
substituir o Secretário de Estado de Educação em suas ausências e impedimentos eventuais;
II
exercer as competências da Secretaria de Estado de Educação nas ausências ou por determinação expressa do Secretário de Estado, inclusive em despachos com o Governador, Secretários de Estado e demais autoridades da administração distrital;
III
assessorar o Secretário de Estado nas áreas de ação administrativa, pedagógica, política e social;
IV
coordenar as atividades das unidades de apoio à gestão da Secretaria de Estado de Educação e gerenciar seus recursos humanos;
V
receber e encaminhar pessoas para audiências com o Secretário de Estado de Educação;
VI
coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretária de Estado de Educação;
VII
atuar junto aos órgãos normatizadores, regulamentadores e fiscalizadores dos assuntos relacionados ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, nos limites de sua competência;
VIII
acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos internos e externos de interesse do Secretário de Estado;
IX
executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.