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Artigo 82, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 82

A Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, com informações sobre a vida funcional-financeira dos servidores;

II

solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimos de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

III

manter controle e prestar informações sobre a vida financeira dos servidores, bem como dos substitutos contratados;

IV

acompanhar a programação orçamentária e financeira bem como a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;

V

acompanhar e controlar, sistematicamente, a concessão de benefícios, bem como o enquadramento do pessoal nos respectivos planos de carreira;

VI

orientar, coordenar e controlar o sistema de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, bem como dos substitutos contratados;

VII

comunicar ao órgão de origem a frequência de pessoal requisitado ou à disposição da Secretaria de Estado de Educação;

VIII

conceder auxílio funeral aos dependentes legais dos servidores ativos desligados em decorrência de falecimento;

IX

instruir processos relativos à exoneração ex-ofício de servidores e vacância de cargos;

X

certificar e atestar ocorrência relacionada à vida funcional do servidor;

XI

certificar o tempo de contribuição;

XII

analisar cargos ou funções em comissão, para efeito de incorporação de quintos ou décimos na forma da lei;

XIII

elaborar quadros demonstrativos de despesa de pessoal;

XIV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Pagamento de Pessoas