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Artigo 37, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

Ao Núcleo de Zeladoria da Unidade III, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, compete:

I

cumprir as normas complementares sobre conservação e utilização de próprios, conforme orientação pela Gerência;

II

realizar ou promover a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Unidade III;

III

manter constante vigilância nas dependências internas e externas da Unidade III;

IV

controlar a entrada e a saída de pessoas, de material e de veículos, nas áreas e dependências da Unidade III;

V

inspecionar os dispositivos de segurança contra sinistros existentes na Unidade III;

VI

promover a conservação e as reposições necessárias de próprios da Unidade III;

VII

cumprir as normas sobre zeladoria, vigilância e portaria, conforme orientação da Gerência;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Trâmite Processual