Artigo 122, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 122
O Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento Escolar - CEFARE, instituição educacional diretamente vinculada à Diretoria de Desporto Escolar, tem como competências institucionais específicas:
I
oferecer aulas curriculares de Educação Física aos alunos de instituições educacionais tributárias;
II
desenvolver ações que favoreçam a formação geral do educando, integrando as atividades de educação física escolar e desporto, com áreas do conhecimento humano, inserindo-as na interdisciplinaridade de forma direta e transversal;
III
estimular os alunos da Rede Pública de Ensino à prática desportiva, em horário contrário àquele de estudo, como forma de inclusão social, evitando o convívio com as drogas e a violência;
IV
oferecer a prática desportiva em várias modalidades, inclusive treinamento a alunos selecionados em instituições educacionais para representação do Distrito Federal em competições;
V
facilitar o acesso de talentos esportivos detectados pela Gerência de Técnicas Desportivas a instalações apropriadas para a prática desportiva com professores especialistas;
VI
executar programas desenvolvidos pela Gerência de Educação Física da Saúde, que visem à redução do sedentarismo, da obesidade, da hipertensão, da diabetes e das patologias cardiovasculares além de reeducação postural para servidores, alunos e comunidade em geral;
VII
capacitar e orientar os professores de educação física da Rede Pública de Ensino para execução de qualquer modo de competição no âmbito do Desporto Escolar,
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.