Artigo 165, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 165
Compete ao Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária:
I
promover a integração entre escola e comunidade, colaborando com ações extracurriculares que complementem o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;
II
propor, executar e coordenar a realização de exposições, festivais e demais promoções educativas, artísticas, esportivas, científicas e culturais;
III
acompanhar o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas nas instituições de ensino, sugerindo à Gerência de Técnicas Desportivas a indicação de escolas para representar o Distrito Federal em Jogos Escolares;
IV
supervisionar o cumprimento do currículo de Educação Física emanado da Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física;
V
coordenar a execução do Programa Escola Comunidade, através dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e da realização da Ginástica nas Quadras;
VI
encaminhar à Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física o levantamento de necessidades de material técnico pedagógico na área da educação física e do desporto escolar;
VII
distribuir o material técnico-pedagógico às instituições educacionais e aos CID´s em conformidade com as orientações da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física e acompanhar sua utilização;
VIII
consolidar e encaminhar à Gerência de Técnicas Desportivas as indicações de atletas para participação no Projeto Geração Campeã;
IX
submeter à avaliação pelas Gerências da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física, projetos inovadores sugeridos pelas instituições educacionais vinculadas à DRE;
X
estimular a prática desportiva como forma de inclusão social e prevenção ao consumo de drogas e contato com a violência;
XI
executar o Programa Vida Melhor, no que tange às incumbências da Secretaria de Estado de Educação, visando atendimento às famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Escola;
XII
executar a distribuição de material escolar e uniforme completo aos alunos beneficiados pelo Programa Vida Melhor;
XIII
distribuir passes estudantis às unidades de ensino rural;
XIV
receber, conferir e encaminhar à Gerência de Transporte Escolar a prestação de contas dos passes estudantis distribuídos;
XV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.